REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 6370, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre o quantitativo de vagas para provimento de cargos do quadro permanente da Administração Municipal.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam acrescidos nas quantidades, a seguir identificadas, o quantitativo de vagas dos cargos integrantes do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, como segue:

 

I -30 (trinta) vagas para o cargo de Agente de Saúde Pública;

 

II -90 (noventa) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem I;

 

III -20 (vinte) vagas para o cargo de Enfermeiro I;

 

IV -10 (dez) vagas para o cargo de Farmacêutico I;

 

V -10 (dez) vagas para o cargo de Fisioterapeuta I;

 

VI -40 (quarenta) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem I

 

VII -10 (dez) vagas para o cargo de Técnico de Laboratório I;

 

VIII -06 (seis) vagas para o cargo de Técnico de Higiene Dental I;

 

IX -07 (sete) vagas para o cargo de Biólogo I;

 

X -07 (sete) vagas para o cargo de Fonoaudiólogo I;

 

XI -40 (quarenta) vagas para o cargo de Assistente Social I;

 

XII -02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Agrônomo I;

 

XIII -02 (duas) vagas para o cargo de Sociólogo I;

 

XIX -30 (trinta) vagas para o cargo de Agente de Proteção Ambiental I; e

 

XXI -02 (duas) vagas para o cargo de Oceanógrafo I.

 

Parágrafo único - O quantitativo de  vagas a que se refere o caput deste artigo serão providas mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas para o exercício de 2005, que serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em  06 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref.Proc.3842081/05 /stn

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

REPERCUSSÃO FINANCEIRA

 

* DE CRIAÇÃO DE VAGAS