O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam
acrescidos nas quantidades, a seguir identificadas, o quantitativo de vagas dos
cargos integrantes do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, como
segue:
I -30 (trinta) vagas para o cargo
de Agente de Saúde Pública;
II -90 (noventa) vagas para o
cargo de Auxiliar de Enfermagem I;
III -20 (vinte) vagas para o
cargo de Enfermeiro I;
IV -10 (dez) vagas para o cargo
de Farmacêutico I;
V -10 (dez) vagas para o cargo de
Fisioterapeuta I;
VI -40 (quarenta) vagas para o
cargo de Técnico de Enfermagem I
VII -10 (dez) vagas para o cargo
de Técnico de Laboratório I;
VIII -06 (seis) vagas para o
cargo de Técnico de Higiene Dental I;
IX -07 (sete) vagas para o cargo
de Biólogo I;
X -07 (sete) vagas para o cargo
de Fonoaudiólogo I;
XI -40 (quarenta) vagas para o
cargo de Assistente Social I;
XII -02 (duas) vagas para o cargo
de Engenheiro Agrônomo I;
XIII -02 (duas) vagas para o
cargo de Sociólogo I;
XIX -30 (trinta) vagas para o
cargo de Agente de Proteção Ambiental I; e
XXI -02 (duas) vagas para o cargo
de Oceanógrafo I.
Parágrafo único - O quantitativo de
vagas a que se refere o caput deste artigo serão providas mediante
concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas para o exercício de
2005, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 06 de setembro de 2005.
Ref.Proc.3842081/05 /stn
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
* DE CRIAÇÃO DE VAGAS