REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6373, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

 

Altera o estabelecido pelo Anexo 5 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A atividade “Indústria editorial e gráfica” passa a ser enquadrada na categoria de uso Serviço de Bairro.

 

Artigo 2º As atividades “Indústria editorial e gráfica” e “Serviços Gráficos”, quando com área superior a 500,00m² passarão a ser consideradas como de uso tolerado nas zonas de uso onde a Categoria de Uso Serviço de Bairro é permitida.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3841380/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.