O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º A
atividade “Indústria editorial e gráfica” passa a ser enquadrada na categoria
de uso Serviço de Bairro.
Artigo 2º As
atividades “Indústria editorial e gráfica” e “Serviços Gráficos”, quando com
área superior a 500,00m² passarão a ser consideradas como de uso tolerado nas
zonas de uso onde a Categoria de Uso Serviço de Bairro é permitida.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
06 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3841380/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.