O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º As
Observações do Anexo 6/1/3 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“OBSERVAÇÕES:
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Nas vias identificadas no Anexo
6/5 da Zona Residencial 3/09, fica considerada como de uso TOLERADO a atividade
Cinema, classificada na categoria de uso Serviço Principal, devendo para sua
instalação, a análise contemplar a opinião pública.”(NR)
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
30 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 4285675/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.