REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6413, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 

Altera o estabelecido Anexo 6/1/3 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As Observações do Anexo 6/1/3 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“OBSERVAÇÕES:

 

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Nas vias identificadas no Anexo 6/5 da Zona Residencial 3/09, fica considerada como de uso TOLERADO a atividade Cinema, classificada na categoria de uso Serviço Principal, devendo para sua instalação, a análise contemplar a opinião pública.”(NR)

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4285675/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.