O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a gratificação no valor correspondente aos vencimentos do cargo de provimento em comissão de referência PC-OP1, a fim de executar atividades relacionadas a assessoramento militar.
§. 1º. A gratificação será devida ao oficial da Polícia Militar designado para exercer as atribuições mencionadas no caput deste artigo,exclusivamente, no Gabinete do Prefeito.
§ 2º Para efeito de direito, o oficial militar deverá apresentar-se à Administração Municipal, sendo contado a partir da data de sua apresentação, o pagamento da gratificação.
Artigo 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor Militar, PC-T, e criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, PC-T, no âmbito do Gabinete do Prefeito.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2005.
Artigo 5º Ficam revogadas as Leis nºs 6.342, de 02 de junho de 2005, e 4.486, de 19 de setembro de 1997.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 4285710/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.