O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de
Viana para implementação da rede de iluminação pública no trecho de 11,7km ao
longo das BRs 101/262-ES, entre a Sede do Município de Viana e o limite
geográfico com Cariacica.
Artigo 2º Para
realização do mencionado convênio, o Município de Vitória fornecerá mão-de-obra
e equipamentos necessários, arcando o Município de Viana coma manutenção da
rede, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único. A implementação
da rede de iluminação pública, tratada no Art. 1º, será obrigatoriamente
iniciada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta
Lei.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentário 2301.1545102732.0686, elemento de despesa 3.3.40.41.00, deste
Município.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
13 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4540256/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.