CRIA
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DO QUADRO PESSOAL
ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados na Carreira do Magistério Municipal e passam a integrar o Anexo I da Lei nº 4.264, de 26 de outubro de 1995 – Plano de Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória – os cargos de Professor de Ensino “B” – Informática, Professor de Ensino “B” – Dinamizador e Professor Especialista, com denominações, códigos e quantitativos a seguir discriminados:
I - Professor B – Informática, classe: Professor de Ensino “B”, código: PB, quantitativo: 60(sessenta) cargos;
II -Professor B – Dinamizador, classe: Professor de Ensino “B”, código: PB, quantitativo:70 (setenta) cargos;
III - Professor Especialista, classe: Professor de Ensino “B”, código: PE, quantitativo: 10 (dez)cargos.
§ 1º É exigida habilitação de grau superior em curso de licenciatura plena, acrescida de curso de, no mínimo, 80 (oitenta) horas em Tecnologia de Informação e Comunicação, com ênfase em tecnologias educacionais, para provimento do cargo de Professor “B” – Informática.
§ 2º É exigida habilitação de grau superior em curso de licenciatura plena de Educação Física ou de Licenciatura Plena de Educação Artística, para provimento do cargo de Professor “B” – Dinamizador.
§ 3º É exigida habilitação de grau superior em curso de licenciatura plena, na área do magistério e pós-graduação “lato-sensu” ou pós-graduação “stricto-sensu”, na área da educação, para provimento do cargo de Professor Especialista.
§ 4º O vencimento dos cargos de que trata o caput deste artigo são os constantes do Anexo II -Tabela Salarial do Magistério – da Lei nº 4.264/95, com a reclassificação aprovada pela Lei nº 5.435, de 10 de dezembro de 2001, na forma do seu Anexo Único, como segue:
I - Professor B – Informática: nível IV, referência 04;
II - Professor B – Dinamizador: nível IV, referência 04, e
III - Professor Especialista: nível V, referência 04.
§ 5º Fica assegurado aos titulares dos cargos a que se refere o caput deste artigo, o crescimento funcional, previsto no § 3º do Art. 4º da Lei nº 4.264/95.
§ 6º As descrições das atribuições dos cargos criados no caput deste artigo constam no Anexo Único desta lei e passam a integrar o Anexo VI da Lei nº 4.264/95.
§ 7º Passa a integrar a Tabela Salarial do Magistério constante do Anexo II da Lei nº 4.264/95, os cargos criados no caput deste artigo, nas mesmas condições de Professor “B”.
Artigo 2º Ficam criados os cargos integrantes do quadro permanente do Magistério Municipal, com as atribuições e vencimento já definidos em lei municipal, nas quantidades a seguir indicadas:
I -400 (quatrocentos) cargos de Professor de Ensino “B” – MAPB;
II – 37 (trinta e sete) cargos de Professor de Educação Infantil – MAPI; e
III – 196 (cento e noventa e seis) cargos de Assistente Técnico de Direção – MAAT.
Artigo 3º Ficam criados os cargos integrantes do quadro de pessoal administrativo da administração municipal, com as atribuições e vencimento já definidos em lei municipal, como segue:
I – 250 (duzentos e cinqüenta) cargos de Assistente Administrativo, e
II – 65 (sessenta e cinco) cargos de Bibliotecário.
Artigo 4º Os cargos criados por estalei serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4755493/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
CARGO: Professor B –
Informática
Âmbito de Atuação: Laboratórios de Informática e ambientes informatizados para fins pedagógicos e para inclusão sócio digital das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Descrição sumária das
atividades:
- planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando à promoção de melhor qualidade dos serviços desenvolvidos no laboratório de informática;
- ministrar aulas ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível;
- acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno proporcionando meios para seu melhor aproveitamento na aprendizagem;
- utilizar as Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs como meio de promoção do desenvolvimento social, cognitivo e afetivo dos alunos e da comunidade escolar;
- participar do processo de elaboração do projeto pedagógico da escola;
- participar das reuniões e outros eventos promovidos pela Unidade de Ensino;
- propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica;
- realizar projetos interdisciplinares;
- auxiliar o professor na execução das aulas, quando realizadas na sala de informática;
- manter contatos freqüentes com o órgão responsável de informática da SEME, visando à resolução de problemas surgidos nos equipamentos do laboratório de informática;
- administrar a utilização da sala de informática;
- realizar manutenção nos equipamentos sob a sua guarda;
- executar outras atividades afins.
Requisito Mínimo:
Habilitação de grau superior em curso de licenciatura plena, acrescida de curso de, no mínimo, 80 (oitenta) horas em Tecnologia de Informação e Comunicação, com ênfase em
tecnologias educacionais.
CARGO: Professor B –
Dinamizador
Âmbito de Atuação: Centro Municipal de Educação Infantil – todas as turmas (berçário a pré-escola).
Descrição sumária das
atividades:
- organizar os processos de aprendizagem, por meio da arte e do movimento, com vistas à apropriação do conhecimento científico pela criança;
- participar do projeto político pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil;
- executar e avaliar atividades que visem estimular o desenvolvimento da criança nos aspectos físico, psicológico, afetivo, motor, cognitivo e social;
- trabalhar, junto com o pedagogo, numa perspectiva coletiva e integrada do desenvolvimento do processo educativo;
- realizar diferentes situações de aprendizagem junto às crianças durante o período de planejamento e momentos de formação do professor;
- participar de reuniões e outros eventos promovidos pela Unidade de Ensino;
- propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica;
- executar outras atividades afins.
Requisito Mínimo:
Habilitação de grau superior em curso de licenciatura plenade Educação Física ou de licenciatura plena em EducaçãoArtística.
CARGO: Professor
Especialista
Âmbito de atuação: SEME / Central
Descrição Sumária das
Atribuições:
- Realizar estudos e/ou pesquisas específicas que contribuam para o desenvolvimento do processo-aprendizagem nas escolas do Sistema Municipal de Ensino na sua área de atuação;
- Trabalhar, junto às unidades escolares, numa perspectiva coletiva e integrada do desenvolvimento do processo educativo das escolas do Sistema Municipal de Ensino;
- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos alunos do Sistema Municipal de Ensino, propondo alternativas para seu melhor aproveitamento na aprendizagem;
- Organizar e sistematizar informações específicas e gerais sobre a sua área de atuação;
- Discutir e analisar anualmente a tipologia escolar em vigor;
- Assessorar as EMEFs e CMEIs, mediando ações entre Órgão Central e Unidades Escolares;
- Assessorar outros setores do Sistema Educativo Municipal, quando solicitado;
- Compor o coletivo do Órgão Central/SEME nos seus processos de discussão;
- Propor, executar e avaliar o Plano de Trabalho do setor pelo qual responde como especialista de forma articulada com o Projeto do Sistema Municipal de Ensino;
- Desempenhar outras funções afins.