LEI Nº 6510, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo afirmar convênio com o Município de Cariacica para implementação da rede de iluminação pública e a abrircrédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Cariacica para implementação da rede de iluminação pública, visando a eficiência energética para a Rodovia BR 262/ES, no subtrecho divisa de Viana/Cariacica até o trevo da CEASA, e no subtrecho trevo Alto Lage até a Segunda Ponte.

 

Artigo 2º Para realização do mencionado convênio, o Município de Vitória efetuará repasse financeiro no montante de R$ 863.244,72 (oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), arcando o Município de Cariacica com a manutenção da rede, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo único - A implementação da rede de iluminação pública, tratada no Art. 1º, será obrigatoriamente iniciada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta Lei.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Orçamento da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, relativo ao vigente exercício, a fim de cobrir as despesas previstas no Art. 2º.

 

§ 1º O crédito especial será aberto na ação orçamentária “2301.1545102732.0686 – Desenvolvimento da Infra-Estrutura de Energia”, consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, com a criação do elemento de despesa “3.3.40.41.00”.

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito serão provenientes de anulação parcial de saldo da seguinte ação orçamentária:

 

Secretaria Munic. de Transportes e Infra-Estrut. Urbana

2301.1512502722.0664 – Fiscalização das Ações do Trânsito

4.4.90.51.00................................................................................... R$ 863.244,72

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei 6.275/05.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Fica revogada a Lei nº 6.423 de 13 de outubro de 2005.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5699620/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.