O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam
criados os cargos integrantes do Quadro Permanente do Plano de Cargos e
Salários do Município, constante no Anexo I desta Lei, mantendo-se as
atribuições, os vencimentos e os requisitos para provimento, já definidos em
Lei municipal.
Artigo 2º Os
cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas
ou de provas e títulos.
Artigo 3º Para
o cargo de motorista, a escolaridade exigida passa a ser: Ensino Fundamental
completo.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2006, que serão
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
28 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5822767/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
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