O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
permitidas as atividades Mercadinho e Mercearia Empório, Supermercado, enquadradas
na categoria de uso Comércio Local, no trecho da Rua José Malta, em um eixo de
300m a partir da Praça Baronesa Monjardim, na ZR-3/06, com área máxima
construída de até 300m2.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 03
de março de 2006.
Proc. Nº 4026/05-CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.