O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$
1.142.500,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais) para a
Sociedade Amigos do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, a serem
inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho a ser aditado ao
Convênio nº 09/2005 pactuado com o Município.
Artigo 2º Os
recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao custeio do pessoal
para o funcionamento do Pronto Socorro do Hospital Universitário Cassiano
Antônio de Moraes visando o bom desempenho das ações desenvolvidas por meio da
Entidade.
Artigo 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as despesas
decorrentes da presente Lei.
§ 1º O
crédito adicional especial será aberto na ação orçamentária
“1501.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da
Atenção Especializada”, com a criação do elemento de despesa 3.3.50.43.00 -
Subvenções Sociais, no valor de R$ 1.142.500,00 (um milhão, cento e quarenta e
dois mil e quinhentos reais), consignada no orçamento da Secretaria de Saúde.
§ 2º Os
recursos necessários para abertura do crédito serão provenientes de superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
de 2006.
Artigo 4º O
crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será
computado no limite estabelecido no artigo 7º da
Lei 6.793, de 2006.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, 02 de março de 2007.
Ref. Proc. 1067730/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.