LEI Nº 6844, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Sociedade Amigos do Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes - SAHUCAM e a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 1.142.500,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais) para a Sociedade Amigos do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, a serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho a ser aditado ao Convênio nº 09/2005 pactuado com o Município.

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao custeio do pessoal para o funcionamento do Pronto Socorro do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes visando o bom desempenho das ações desenvolvidas por meio da Entidade.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

§ 1º O crédito adicional especial será aberto na ação orçamentária “1501.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada”, com a criação do elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 1.142.500,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), consignada no orçamento da Secretaria de Saúde.

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006.

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no artigo 7º da Lei 6.793, de 2006.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 02 de março de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1067730/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.