O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterada
pelas Leis
nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.527,
de 29 de dezembro de 2005, e 6.808,
de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 25
.........................................
I -
...............................................
...................................................
VII - serviços de
educação infantil (creche e pré-escola), educação fundamental, ensino médio,
educação superior nas modalidades de graduação, pós-graduação e extensão,
educação técnica e profissionalizante, ensino profissional de nível
tecnológico, escolas de esportes e outras atividades de ensino, sem prejuízo do
disposto no Art. 32 desta Lei: 2,5% (dois e meio por cento).
§ 1º A alíquota
prevista nos incisos V e VII só será aplicada aos contribuintes que não possuam
débitos com a Fazenda Municipal relativos ao imposto,
mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda, sujeitando-se, caso
contrário, à alíquota prevista no inciso VI.
.............................................”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de junho de 2007.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Ref. Proc. 3248430/07
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.