LEI Nº 6947, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

Altera o artigo 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.262, de 23 de dezembro de 2004, e 6.808, de 15 de dezembro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.527, de 29 de dezembro de 2005, e 6.808, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Artigo 25 .........................................

 

I - ...............................................

 

...................................................

 

VII - serviços de educação infantil (creche e pré-escola), educação fundamental, ensino médio, educação superior nas modalidades de graduação, pós-graduação e extensão, educação técnica e profissionalizante, ensino profissional de nível tecnológico, escolas de esportes e outras atividades de ensino, sem prejuízo do disposto no Art. 32 desta Lei: 2,5% (dois e meio por cento).

 

§ 1º A alíquota prevista nos incisos V e VII só será aplicada aos contribuintes que não possuam débitos com a Fazenda Municipal relativos ao imposto, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda, sujeitando-se, caso contrário, à alíquota prevista no inciso VI.

 

.............................................”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de junho de 2007.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ref. Proc. 3248430/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.