O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a
repassar recursos financeiros no valor de R$ 617.020,00 (seiscentos e dezessete
mil e vinte reais) para a Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória - ABPMV,
a serem inteiramente aplicados em conformidade com plano de trabalho constante
de convênio a ser pactuado com o Município.
Artigo 2º Os
recursos especificados no artigo anterior destinar-se-ão a manutenção dos serviços
de assistência a saúde e aquisição de equipamentos necessários para o bom
desempenho das ações desenvolvidas por meio da entidade.
Artigo 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as
despesas decorrentes da presente Lei.
§ 1º O
crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária
“15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da
Atenção Especializada”, no seguintes elementos de despesa:
3.3.50.43.00 -
Subvenções Sociais, no valor de R$ 607.020,00 (seiscentos e sete mil e vinte
reais);
4.4.50.42.00 -
Auxílios, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Consignados no orçamento da
Secretaria de Saúde.
§ 2º Os
recursos necessários para abertura do crédito adicional suplementar serão
provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006.
Artigo 4º Os
créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta lei não serão
computados no limite estabelecido no artigo 7º da
Lei nº 6.793/2006.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 13 de julho de 2007.
Ref. Proc. 4135155/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.