O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica estabelecida em 40 (quarenta) horas semanais a jornada de
trabalho dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal
de Vitória.
Artigo 1º
Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal
de Vitória devem cumprir 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de
cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do respectivo Vereador
ou Diretor de Departamento. (Redação dada pela Lei nº. 8119/2011)
§ 1º Fica
autorizado o intervalo para repouso ou alimentação de 1(uma) a 2(duas) horas na
jornada de 08 (oito) horas diárias e de 15 (quinze) minutos na jornada de 07
(sete) horas ininterruptas, a critério da chefia imediata. (Redação
dada pela Lei nº. 8119/2011)
§ 2º Os vencimentos para as jornadas previstas no caput deste artigo são equivalentes. (Redação dada pela Lei nº. 8119/2011)
Artigo 2º A tabela de valores dos cargos de provimento em comissão, constante de Anexo I da Lei nº 6.812, de 21 de dezembro de 2006, que após a soma das parcelas do Vencimento com a da Gratificação de 40% (quarenta por cento) de Tempo Integral e mantida a Representação, passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.
Artigo 3º Para efeito de pagamento dos servidores ativos com estabilidade financeira e os com opção pelo recebimento de acordo com o Artigo 224, da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, bem como os inativos que tenham paridade salarial e se aposentaram em cargos comissionados, fica estabelecida a tabela constante no Anexo II, da presente Lei.
Parágrafo único - Quando ocorrer reajuste da Tabela do Anexo I do Artigo 2º, a tabela constante do caput deste Artigo será reajustada no mesmo percentual.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2007.
Ref. Proc. 7129103/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
PADRÃO |
VENCIMENTO (R$) |
REPRESENTAÇÃO (R$) |
VENCIMENTO TOTAL (R$) |
SR |
3.557,30 |
2.680,76 |
6.238,06 |
PC-E |
2.293,46 |
1.544,32 |
3.837,78 |
PC-T |
1.816,95 |
841,66 |
2.658,61 |
PC-OP1 |
1.335,71 |
497,58 |
1.833,29 |
PC-OP2 |
1.091,41 |
342,44 |
1.361,85 |
PC-OP3 |
758,62 |
268,28 |
1.026,90 |
PC-OP4 |
644,28 |
225,12 |
869,40 |
PC-OP5 |
547,29 |
184,57 |
731,86 |
PADRÃO |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO 40% TEMPO INTEGRAL |
REPRESENTAÇÃO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
SR |
2.540,93 |
1.016,37 |
2.680,76 |
6.238,06 |
PC-E |
1.638,17 |
655,29 |
1.544,32 |
3.837,78 |
PC-T |
1.297,82 |
519,13 |
841,66 |
2.658,61 |
PC-OP1 |
954,08 |
381,63 |
497,58 |
1.833,29 |
PC-OP2 |
728,15 |
291,26 |
342,44 |
1.361,85 |
PC-OP3 |
541,87 |
216,75 |
268,28 |
1.026,90 |
PC-OP4 |
460,20 |
184,08 |
225,12 |
869,40 |
PC-OP5 |
390,92 |
156,37 |
184,57 |
731,86 |