LEI Nº 7125, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre jornada de trabalho e adequação da remuneração dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Vitória e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica estabelecida em 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Vitória.

 

Artigo 1º Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Vitória devem cumprir 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do respectivo Vereador ou Diretor de Departamento. (Redação dada pela Lei nº. 8119/2011)

 

§ 1º Fica autorizado o intervalo para repouso ou alimentação de 1(uma) a 2(duas) horas na jornada de 08 (oito) horas diárias e de 15 (quinze) minutos na jornada de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério da chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº. 8119/2011)

 

§ 2º Os vencimentos para as jornadas previstas no caput deste artigo são equivalentes. (Redação dada pela Lei nº. 8119/2011)

 

Artigo 2º A tabela de valores dos cargos de provimento em comissão, constante de Anexo I da Lei nº 6.812, de 21 de dezembro de 2006, que após a soma das parcelas do Vencimento com a da Gratificação de 40% (quarenta por cento) de Tempo Integral e mantida a Representação, passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.

 

Artigo 3º Para efeito de pagamento dos servidores ativos com estabilidade financeira e os com opção pelo recebimento de acordo com o Artigo 224, da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, bem como os inativos que tenham paridade salarial e se aposentaram em cargos comissionados, fica estabelecida a tabela constante no Anexo II, da presente Lei.

 

Parágrafo único - Quando ocorrer reajuste da Tabela do Anexo I do Artigo 2º, a tabela constante do caput deste Artigo será reajustada no mesmo percentual.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7129103/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA MESA DIRETORA

 

PADRÃO

VENCIMENTO (R$)

REPRESENTAÇÃO (R$)

VENCIMENTO TOTAL (R$)

SR

3.557,30

2.680,76

6.238,06

PC-E

2.293,46

1.544,32

3.837,78

PC-T

1.816,95

841,66

2.658,61

PC-OP1

1.335,71

497,58

1.833,29

PC-OP2

1.091,41

342,44

1.361,85

PC-OP3

758,62

268,28

1.026,90

PC-OP4

644,28

225,12

869,40

PC-OP5

547,29

184,57

731,86

 

ANEXO II

 

PADRÃO

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO 40% TEMPO INTEGRAL

REPRESENTAÇÃO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

SR

2.540,93

1.016,37

2.680,76

6.238,06

PC-E

1.638,17

655,29

1.544,32

3.837,78

PC-T

1.297,82

519,13

841,66

2.658,61

PC-OP1

954,08

381,63

497,58

1.833,29

PC-OP2

728,15

291,26

342,44

1.361,85

PC-OP3

541,87

216,75

268,28

1.026,90

PC-OP4

460,20

184,08

225,12

869,40

PC-OP5

390,92

156,37

184,57

731,86