LEI Nº 7336, DE 14 DE MARÇO DE 2008

 

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, e os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, e concede gratificação aos ocupantes dos cargos do magistério municipal.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) os vencimentos e os salários pagos aos Funcionários, do Quadro Geral do Município de Vitória, instituído pela Lei n.º 6.752, de 16 de novembro de 2006, aos Profissionais de Saúde do Município de Vitória, instituído pela Lei n.º 6.753, de 16 de novembro de 2006 e ao Magistério Público do Município de Vitória, instituído pela Lei n.º 6.754, de 16 de novembro de 2006, constante no Anexo I, II e III desta Lei, respectivamente.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) o vencimento e o subsídio do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente, de acordo com o Anexo IV constante desta Lei.

 

Artigo 3º Ficam fixados os valores dos vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta do Município de Vitória, bem como os valores das Funções Gratificadas instituídas pela Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações contidas na Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006 e na Lei nº 6.871, de 12 de abril de 2007, na forma dos anexos V, VI e VII desta Lei, respectivamente.

 

Artigo 4º Fica instituída para os servidores ocupantes dos Cargos do Magistério Público Municipal, constante do Anexo I, da Lei nº 6.754, de 2006, a Gratificação de Magistério no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais para a carga horária de 25 horas semanais e R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para a carga horária de 40 horas semanais. (Revogado pela Lei nº 7836/2008)

 

Artigo 5º A gratificação criada por esta Lei não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirão de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem, excetuando-se férias e 13º (décimo terceiro) salário. (Revogado pela Lei nº 7836/2008)

 

Artigo 6º Fica estendido aos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, o reajuste previsto no artigo 1º e a gratificação de Magistério prevista no art. 4º desta Lei, exceto para àqueles contemplados pela Lei 7.142, de 13 de dezembro de 2007. (Revogado pela Lei nº 7836/2008)

 

Parágrafo único - A Gratificação de Magistério prevista no artigo 4º desta Lei será estendida exclusivamente aos servidores aposentados nos cargos de magistério e pensionistas correspondentes.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2008.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1597986/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.752/06

 

GRUPO I

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

150

REFERÊNCIA

 

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

 

I

442,18

455,45

469,11

483,18

497,68

512,61

527,99

 

 

II

543,83

560,14

576,95

594,26

612,08

630,45

649,36

 

 

III

668,84

688,91

709,57

730,86

752,79

775,37

798,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

 

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

 

I

589,58

607,26

625,48

644,25

663,57

683,48

703,98

 

 

II

725,10

746,86

769,26

792,34

816,11

840,59

865,81

 

 

III

891,79

918,54

946,10

974,48

1003,71

1033,83

1064,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

 

I

2,9479

3,0363

3,1274

3,2212

3,3179

3,4174

3,5199

 

 

II

3,6255

3,7343

3,8463

3,9617

4,0806

4,2030

4,3291

 

 

III

4,4589

4,5927

4,7305

4,8724

5,0186

5,1691

5,3242

 

 

 

GRUPO II

 

 

SUBGRUPO A

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

640,92

660,14

679,95

700,35

721,36

743,00

765,29

II

788,25

811,89

836,25

861,34

887,18

913,79

941,21

III

969,44

998,53

1028,48

1059,34

1091,12

1123,85

1157,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

854,55

880,19

906,60

933,79

961,81

990,66

1020,38

II

1050,99

1082,52

1115,00

1148,45

1182,90

1218,39

1254,94

III

1292,59

1331,37

1371,31

1412,45

1454,82

1498,47

1543,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4,2728

4,4010

4,5330

4,6690

4,8090

4,9533

5,1019

II

5,2550

5,4126

5,5750

5,7422

5,9145

6,0919

6,2747

III

6,4629

6,6568

6,8565

7,0622

7,2741

7,4923

7,7171

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO B

 

Caixa de texto: JORNADA DE 30 HORAS					
150	REFERÊNCIA
CLASSE	A	B	C	D	E	F	G
I	849,59	875,07	901,33	928,37	956,22	984,90	1014,45
II	1044,88	1076,23	1108,52	1141,77	1176,03	1211,31	1247,65
III	1285,07	1323,63	1363,34	1404,24	1446,36	1489,75	1534,45
							
JORNADA DE 40 HORAS					
200	REFERÊNCIA
CLASSE	A	B	C	D	E	F	G
I	1.132,78	1.166,76	1.201,77	1.237,82	1.274,95	1.313,20	1.352,60
II	1.393,18	1.434,97	1.478,02	1.522,36	1.568,03	1.615,07	1.663,53
III	1.713,43	1.764,84	1.817,78	1.872,31	1.928,48	1.986,34	2.045,93
							
TABELA VALOR HORA
	REFERÊNCIA
CLASSE	A	B	C	D	E	F	G
I	5,6639	5,8338	6,0088	6,1891	6,3748	6,5660	6,7630
II	6,9659	7,1749	7,3901	7,6118	7,8402	8,0754	8,3176
III	8,5672	8,8242	9,0889	9,3616	9,6424	9,9317	10,2296

 

 

GRUPO III

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

I

1.468,97

1.513,04

1.558,43

1.605,19

1.653,34

1.702,94

1.754,03

 

II

1.806,65

1.860,85

1.916,67

1.974,18

2.033,40

2.094,40

2.157,23

 

III

2.221,95

2.288,61

2.357,27

2.427,99

2.500,83

2.575,85

2.653,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

I

1.958,63

2.017,39

2.077,91

2.140,25

2.204,45

2.270,59

2.338,71

 

II

2.408,87

2.481,13

2.555,57

2.632,23

2.711,20

2.792,54

2.876,31

 

III

2.962,60

3.051,48

3.143,02

3.237,32

3.334,43

3.434,47

3.537,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

 

I

9,7931

10,0869

10,3895

10,7012

11,0223

11,3529

11,6935

 

II

12,0443

12,4057

12,7778

13,1612

13,5560

13,9627

14,3816

 

III

14,8130

15,2574

15,7151

16,1866

16,6722

17,1723

17,6875

 

 

ANEXO II

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.753/06

 

GRUPO I

 

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

463,71

477,62

491,95

506,71

521,91

537,57

553,70

II

570,31

587,42

605,04

623,19

641,89

661,14

680,98

III

701,41

722,45

744,12

766,44

789,44

813,12

837,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

618,28

636,83

655,94

675,61

695,88

716,76

738,26

II

760,41

783,22

806,72

830,92

855,85

881,52

907,97

III

935,21

963,26

992,16

1.021,93

1.052,58

1.084,16

1.116,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,0914

3,1842

3,2797

3,3781

3,4794

3,5838

3,6913

II

3,8020

3,9161

4,0336

4,1546

4,2792

4,4076

4,5398

III

4,6760

4,8163

4,9608

5,1096

5,2629

5,4208

5,5834

 

GRUPO I

 

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

526,80

542,61

558,88

575,65

592,92

610,71

629,03

II

647,90

667,34

687,36

707,98

729,22

751,09

773,63

III

796,83

820,74

845,36

870,72

896,84

923,75

951,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

702,40

723,47

745,18

767,53

790,56

814,28

838,70

II

863,87

889,78

916,48

943,97

972,29

1.001,46

1.031,50

III

1.062,45

1.094,32

1.127,15

1.160,96

1.195,79

1.231,67

1.268,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,5120

3,6174

3,7259

3,8377

3,9528

4,0714

4,1935

II

4,3193

4,4489

4,5824

4,7198

4,8614

5,0073

5,1575

III

5,3122

5,4716

5,6357

5,8048

5,9790

6,1583

6,3431

 

GRUPO II

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

809,13

833,40

858,41

884,16

910,68

938,00

966,14

II

995,13

1.024,98

1.055,73

1.087,40

1.120,02

1.153,62

1.188,23

III

1.223,88

1.260,60

1.298,41

1.337,37

1.377,49

1.418,81

1.461,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.078,84

1.111,20

1.144,54

1.178,88

1.214,24

1.250,67

1.288,19

II

1.326,84

1.366,64

1.407,64

1.449,87

1.493,37

1.538,17

1.584,31

III

1.631,84

1.680,80

1.731,22

1.783,16

1.836,65

1.891,75

1.948,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

5,3942

5,5560

5,7227

5,8944

6,0712

6,2534

6,4410

II

6,6342

6,8332

7,0382

7,2493

7,4668

7,6908

7,9216

III

8,1592

8,4040

8,6561

8,9158

9,1833

9,4588

9,7425

 

GRUPO III

 

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.539,40

1.585,58

1.633,15

1.682,14

1.732,60

1.784,58

1.838,12

II

1.893,26

1.950,06

2.008,56

2.068,82

2.130,88

2.194,81

2.260,65

III

2.328,47

2.398,33

2.470,28

2.544,39

2.620,72

2.699,34

2.780,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.052,53

2.114,10

2.177,53

2.242,85

2.310,14

2.379,44

2.450,83

II

2.524,35

2.600,08

2.678,08

2.758,43

2.841,18

2.926,41

3.014,21

III

3.104,63

3.197,77

3.293,70

3.392,52

3.494,29

3.599,12

3.707,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

10,2626

10,5705

10,8876

11,2143

11,5507

11,8972

12,2541

II

12,6218

13,0004

13,3904

13,7921

14,2059

14,6321

15,0710

III

15,5232

15,9889

16,4685

16,9626

17,4715

17,9956

18,5355

 

 

GRUPO III

 

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 15 HORAS

 

75

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.584,35

1.631,88

1.680,83

1.731,26

1.783,20

1.836,69

1.891,79

II

1.948,55

2.007,00

2.067,21

2.129,23

2.193,11

2.258,90

2.326,67

III

2.396,47

2.468,36

2.542,41

2.618,69

2.697,25

2.778,16

2.861,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 20 HORAS

 

100

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.112,46

2.175,84

2.241,11

2.308,35

2.377,60

2.448,92

2.522,39

II

2.598,06

2.676,01

2.756,29

2.838,97

2.924,14

3.011,87

3.102,22

III

3.195,29

3.291,15

3.389,88

3.491,58

3.596,33

3.704,22

3.815,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3.168,70

3.263,76

3.361,67

3.462,52

3.566,39

3.673,39

3.783,59

II

3.897,10

4.014,01

4.134,43

4.258,46

4.386,22

4.517,80

4.653,34

III

4.792,94

4.936,72

5.084,83

5.237,37

5.394,49

5.556,33

5.723,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4.224,93

4.351,67

4.482,23

4.616,69

4.755,19

4.897,85

5.044,78

II

5.196,13

5.352,01

5.512,57

5.677,95

5.848,29

6.023,74

6.204,45

III

6.390,58

6.582,30

6.779,77

6.983,16

7.192,66

7.408,44

7.630,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

21,1246

21,7584

22,4111

23,0835

23,7760

24,4892

25,2239

II

25,9806

26,7601

27,5629

28,3897

29,2414

30,1187

31,0222

III

31,9529

32,9115

33,8988

34,9158

35,9633

37,0422

38,1534

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO

a que se refere o Art. 10 da Lei nº 6.754/06

 

 

 

R E F E R E N C I A S

JORNADA

CLASSE

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

25 HORAS

I

715,22

750,98

788,53

827,96

869,35

912,82

958,46

1.006,39

1.056,71

1.109,54

1.165,02

1.223,27

1.284,43

II

825,86

867,15

910,51

956,04

1.003,84

1.054,03

1.106,73

1.162,07

1.220,17

1.281,18

1.345,24

1.412,50

1.483,13

III

1.026,48

1.077,80

1.131,69

1.188,28

1.247,69

1.310,08

1.375,58

1.444,36

1.516,58

1.592,41

1.672,03

1.755,63

1.843,41

IV

1.290,04

1.354,54

1.422,27

1.493,39

1.568,05

1.646,46

1.728,78

1.815,22

1.905,98

2.001,28

2.101,34

2.206,41

2.316,73

V

1.413,47

1.484,14

1.558,35

1.636,27

1.718,08

1.803,99

1.894,19

1.988,90

2.088,34

2.192,76

2.302,40

2.417,52

2.538,39

VI

1.559,17

1.637,13

1.718,99

1.804,94

1.895,19

1.989,95

2.089,44

2.193,92

2.303,61

2.418,79

2.539,73

2.666,72

2.800,05

VII

1.698,57

1.783,50

1.872,67

1.966,31

2.064,62

2.167,85

2.276,25

2.390,06

2.509,56

2.635,04

2.766,79

2.905,13

3.050,39

40 HORAS

I

1.144,35

1.201,57

1.261,65

1.324,73

1.390,97

1.460,51

1.533,54

1.610,22

1.690,73

1.775,27

1.864,03

1.957,23

2.055,09

II

1.321,38

1.387,45

1.456,82

1.529,66

1.606,14

1.686,45

1.770,77

1.859,31

1.952,28

2.049,89

2.152,39

2.260,01

2.373,01

III

1.642,37

1.724,49

1.810,71

1.901,24

1.996,31

2.096,12

2.200,93

2.310,97

2.426,52

2.547,85

2.675,24

2.809,00

2.949,45

IV

2.064,07

2.167,27

2.275,64

2.389,42

2.508,89

2.634,33

2.766,05

2.904,35

3.049,57

3.202,05

3.362,15

3.530,26

3.706,77

V

2.261,55

2.374,63

2.493,36

2.618,03

2.748,93

2.886,38

3.030,70

3.182,23

3.341,35

3.508,41

3.683,83

3.868,03

4.061,43

VI

2.494,68

2.619,41

2.750,38

2.887,90

3.032,30

3.183,91

3.343,11

3.510,26

3.685,78

3.870,07

4.063,57

4.266,75

4.480,09

VII

2.717,71

2.853,60

2.996,28

3.146,09

3.303,40

3.468,57

3.642,00

3.824,10

4.015,30

4.216,07

4.426,87

4.648,21

4.880,62

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO E SUBSÍDIO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 SE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU CARGO EQUIVALENTE

 

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

PC-S

5.246,56

 

 

PADRÃO

SUBSÍDIO - R$

PC-S

6.558,21

 

ANEXO V

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 DIRETA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

PADRÃO

Vencimento (R$)

Representação (R$)

Vencimento Total (R$)

PC- E

2.411,54

1.623,54

4.035,08

PC-T

1.910,51

884,47

2.794,98

PC-OP1

1.404,50

522,42

1.926,92

PC-OP2

1.071,91

358,97

1.430,88

PC-OP3

797,69

281,00

1.078,69

PC-OP4

677,46

236,29

913,75

PC-OP5

575,47

193,20

768,67

 

 

ANEXO VI

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INSTITUÍDA

PELO § 5º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.551, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

PADRÃO

Vencimento de 6 horas (R$)

Gratificação 40% tempo integral (R$)

Representação (R$)

Valor Total (R$)

 PC- E

1.722,53

689,01

1.623,54

4.035,08

 PC-T

1.364,66

545,85

884,47

2.794,98

 PC-OP1

1.003,22

401,28

522,42

1.926,92

 PC-OP2

765,65

306,26

358,97

1.430,88

 PC-OP3

569,78

227,91

281,00

1.078,69

 PC-OP4

483,91

193,55

236,29

913,75

 PC-OP5

411,05

164,42

193,20

768,67

 

 

ANEXO VII

TABELAS DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Padrão

Valor da Gratificação (R$)

FG-T

1907,84

FG-OP1

1252,02

FG-OP2

953,92

FG-OP3

715,44