REVOGADA PELA LEI Nº 7823/2009

 

LEI Nº 7366, DE 04 DE ABRIL DE 2008

 

Altera a redação do inciso I e do §1º do artigo 1º da Lei nº 6.819, de 21 de dezembro de 2006, que institui gratificações no âmbito da Secretaria de Saúde.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei Nº 6.819, de 21 de dezembro de 2006, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º ............................................

 

I - de saúde da família e de pronto atendimento;

 

..................................................

 

......................................................

 

§ 1º A gratificação a que se refere o inciso I deste artigo será devida aos servidores do Município em efetivo exercício, no desempenho de suas atividades nas Unidades de Saúde de Família, na equipe do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e nas Unidades de Pronto Atendimento pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Vitória, conforme Tabela I do Anexo Único.

 

................................................................................................... “ (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2008.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2029830/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.