REVOGADA PELA LEI Nº 8.548/2013

 

LEI Nº 7389, DE 08 DE MAIO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro Forte São João.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Zilda Mizzetti da Silva o logradouro público com início na Escadaria Stael Encarnação Fontana (ponto de coordenadas UTM E= 361.704,92 e N= 7.752.984,17), e término na Rampa José Alves Santana (ponto de coordenadas UTM E= 361.605,57 e N= 7.753.102,46), no bairro Forte São João.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2445620/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.