O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Zilda Mizzetti da Silva o
logradouro público com início na Escadaria Stael Encarnação Fontana (ponto de
coordenadas UTM E= 361.704,92 e N= 7.752.984,17), e término na Rampa José Alves
Santana (ponto de coordenadas UTM E= 361.605,57 e N= 7.753.102,46), no bairro
Forte São João.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
08 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2445620/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.