AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, NO BAIRRO TABUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº 7785/2009)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado ao Município de Vitória doar o bem público imóvel, de propriedade do Município, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para implantação de Conjunto Habitacional, na localidade de Tabuazeiro, com área de terra (denominada GLEBA 2A) medindo 6.290m² (seis mil, duzentos e noventa metros quadrados), e perímetro de 355,16m² (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com 101,19m (cento e um metros e dezenove centímetros) para a Rua Jacomo Forza; fundos com 131,25m (cento e trinta e um metros e vinte e cinco centímetros) para Espólio de José Machado; lado direito com 80,58m (oitenta metros e cinqüenta e oito centímetros) para Rua Epifânio Ribeiro e quem de direito; lado esquerdo com 42,14m (quarenta e dois metros e quatorze centímetros) para Parque Municipal de Tabuazeiro; área esta desmembrada da porção maior situada no lugar denominado morro de João Bastos, em Maruípe, medindo 170.395,82m², devidamente transcrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vitória, Comarca da Capital, no livro nº 3-D, sob o nº 768 de ordem.
Artigo 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, para que o donatário utilize o bem público imóvel na execução do projeto titulado “Residencial Tabuazeiro”, para construção de Conjunto Habitacional, com fins de beneficiar famílias com renda mensal de 04 (quatro) a 06 (seis) salários mínimos, residentes no Município de Vitória.
Parágrafo único - Fica condicionada a doação para implantação do Projeto descrito no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel para o Município.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 15 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7331342/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.