O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a prorrogar, pelo período de 10
(dez) meses, Convênio firmado com a Associação Capixaba de Redução de Danos -
ACARD, bem como repassar, a título de subvenção social, o valor de R$
693.898,50 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais
e cinqüenta centavos) a ser inteiramente aplicado em conformidade com plano de
trabalho a ser repactuado com o Município, instaurado através da Lei nº 6.851, de 19 de março de 2007.
Artigo 2º Os recursos especificado no artigo
anterior destinar-se-á ao controle da transmissão do HIV-AIDS, e as doenças
entre as populações identificadas como as mais vulneráveis à contaminação das
DST’s e a AIDS, em Vitória, cuja transferência se dará através do Fundo
Nacional de Saúde, com o valor de R$ 555.118,80 (quinhentos e cinqüenta e cinco
mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos), e em contrapartida o Município
ode Vitória, repassará o valor de R$ 138.779,70 (cento e trinta e oito mil,
setecentos e setenta e nove reais e senta centavos), sendo este recurso oriundo
do Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar, no orçamento da Secretaria de Saúde, a fim
de atender as despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 2008.
§ 1º O crédito adicional
suplementar será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 -
Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada”,
consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, elemento de despesa
3.3.50.43.00 - Subvenção Social, no valor de R$ 346.949,25 (trezentos e
quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco
centavos), no presente exercício financeiro.
§ 2º Os
recursos necessários para abertura do crédito adicional suplementar constante
do caput, no presente exercício financeiro, serão provenientes de anulação da
seguinte ação orçamentária:
15.01.10.301.0005.1.0389 -
Construção, Adequação e Aquisição de Equipamentos para as Unidades de Saúde,
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 346.949,25.
Artigo 4º Os
recursos serão liberados em 03 (três) parcelas, da seguinte forma:
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Artigo 5º A Secretaria de Saúde
providenciará a abertura de crédito adicional suplementar no exercício 2009
para cobertura das parcelas correspondentes ao próximo exercício.
Artigo 6º Os créditos abertos em decorrência da autorização
contida nesta lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da
Lei 7.123, de 2007.
Artigo 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, 19 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7573020/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.