REVOGADA PELA LEI Nº 8.597/2013

 

LEI Nº 7.775, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 19 DA LEI Nº 6.080/03.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 1º do Art. 19 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 19 ............................................................................

 

§ 1º Incluem-se no caput deste artigo os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como as respectivas autarquias e fundações, excetuando-se os cartórios de notas e registros públicos.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de agosto de 2009.

 

ALEXANDRE PASSOS

Presidente

 

Proc. Nº 1038/2007 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.