REVOGADA PELA LEI Nº 8.597/2013
LEI
Nº 7.775, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 1º DO ART. 19 DA LEI Nº 6.080/03.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O §
1º do Art. 19 da Lei nº 6.080, de 29 de
dezembro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 19
............................................................................
§ 1º Incluem-se no caput deste artigo os órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, bem como as respectivas autarquias e
fundações, excetuando-se os cartórios de notas e registros públicos.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 27 de agosto de 2009.
ALEXANDRE PASSOS
Presidente
Proc. Nº 1038/2007 -
CMV
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.