O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 10 da Lei nº 7.362, de 02 de
abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 ..........................................
....................................................
VIII - possuir sistema
de rastreamento veicular.”(NR)
Artigo 2º O não
cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei implicará no impedimento
temporário da circulação do veículo no serviço de táxi, até que seja sanada a
irregularidade.
Artigo
3º As autorizações e permissões em vigor terão o prazo
de 30 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para comprovar a
exigência prevista no Art. 1º desta Lei.
Artigo
4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 25 de janeiro de 2010.
Ref.
Proc. 8312270/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.