REVOGADA PELA LEI Nº 8.610/2013
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a
Secretaria de Turismo na estrutura da Administração Pública Direta.
Parágrafo único - A Secretaria de Turismo tem por finalidade a
execução da Política Municipal de Turismo, atuando de forma integrada na
consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.
Artigo 2º São atribuições da Secretaria de Turismo:
I
- executar as políticas e diretrizes da Administração Municipal na área ligada
ao desenvolvimento do turismo no Município;
II
- coordenar e promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos e
programas em desenvolvimento, notadamente o Plano de Desenvolvimento Sustentável
do Turismo da Cidade de Vitória;
III
- coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no
Município;
IV
- fomentar e criar a ambiência favorável e atrativa para a consolidação e
desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Vitória;
V
- articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Administração Municipal,
na área do Turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
VI
- apoiar e incentivar o turismo como atividade econômica;
VII
- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
VIII
- desempenhar outras atribuições afins.
Artigo 3º Ficam criados os
cargos comissionados enumerados no Anexo Único desta Lei, tomando por
referência os padrões e valores de remuneração previstos na Lei nº 6.529, de 29
de dezembro de 2005, e respectivas alterações.
Parágrafo único - Os cargos criados no caput deste artigo
passam a integrar o quadro de cargos comissionados da Administração Direta do
Município de Vitória em acréscimo aos constantes do Anexo
I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a promover adequação das dotações orçamentárias autorizadas para o
exercício financeiro de 2010, bem como dos respectivos programas e ações,
inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a nova estrutura de
unidades administrativas e funções da Secretaria ora criada, em adição aos
limites previstos na Lei Orçamentária do referido exercício.
Artigo 5º O Conselho Municipal
de Turismo criado pela Lei nº 4.291, de 29 de dezembro de 1995, passa a sua vinculação à estrutura organizacional da
Secretaria de Turismo.
Artigo 6º O Conselho Municipal
de Turismo será presidido pelo Secretário Municipal de Turismo.
Artigo 7º Cabe à Secretaria de
Turismo proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de
Turismo.
Artigo 8º O Chefe do Poder
Executivo expedirá Decreto estabelecendo a forma de organização e a
regulamentação do funcionamento da Secretaria de Turismo.
Artigo 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 Fica revogada a Lei nº
6.927, de 18 de maio de 2007, e demais disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 2010.
Ref. Proc. 2205406/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
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