REVOGADA PELA LEI Nº 8.610/2013

 

LEI Nº 7903, DE 30 DE ABRIL DE 2010

 

Cria a Secretaria de Turismo e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Secretaria de Turismo na estrutura da Administração Pública Direta.

 

Parágrafo único - A Secretaria de Turismo tem por finalidade a execução da Política Municipal de Turismo, atuando de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.

 

Artigo 2º São atribuições da Secretaria de Turismo:

 

I - executar as políticas e diretrizes da Administração Municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no Município;

 

II - coordenar e promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos e programas em desenvolvimento, notadamente o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo da Cidade de Vitória;

 

III - coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município;

 

IV - fomentar e criar a ambiência favorável e atrativa para a consolidação e desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Vitória;

 

V - articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Administração Municipal, na área do Turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;

 

VI - apoiar e incentivar o turismo como atividade econômica;

 

VII - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

VIII - desempenhar outras atribuições afins.

 

Artigo 3º Ficam criados os cargos comissionados enumerados no Anexo Único desta Lei, tomando por referência os padrões e valores de remuneração previstos na Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, e respectivas alterações.

 

Parágrafo único - Os cargos criados no caput deste artigo passam a integrar o quadro de cargos comissionados da Administração Direta do Município de Vitória em acréscimo aos constantes do Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover adequação das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2010, bem como dos respectivos programas e ações, inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a nova estrutura de unidades administrativas e funções da Secretaria ora criada, em adição aos limites previstos na Lei Orçamentária do referido exercício.

 

Artigo 5º O Conselho Municipal de Turismo criado pela Lei nº 4.291, de 29 de dezembro de 1995, passa a sua vinculação à estrutura organizacional da Secretaria de Turismo.

 

Artigo 6º O Conselho Municipal de Turismo será presidido pelo Secretário Municipal de Turismo.

 

Artigo 7º Cabe à Secretaria de Turismo proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.

 

Artigo 8º O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto estabelecendo a forma de organização e a regulamentação do funcionamento da Secretaria de Turismo.

 

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 10 Fica revogada a Lei nº 6.927, de 18 de maio de 2007, e demais disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2205406/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

Padrão

Descrição

Quantidade

PC-E

Provimento em Comissão - Estratégico

02

PC-T

Provimento em Comissão - Tático

07

PC-OP1

Provimento em Comissão - Operacional 1

03

PC-OP2

Provimento em Comissão - Operacional 2

01

PC-OP3

Provimento em Comissão - Operacional 3

02

PC-OP4

Provimento em Comissão - Operacional 4

02