O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma
área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 152,56m² (cento e cinquenta e dois
metros quadrados e cinquenta e seis decímetros
quadrados), com perímetro de 66,63m (sessenta e seis metros e sessenta e três
centímetros), localizado no Bairro Santa Helena, situado na Alameda Hélio da
Costa Ferraz, com as seguintes confrontações: frente, medindo 25,00m (vinte e
cinco metros) com a alameda Hélio Costa Ferraz;
fundos, medindo 27,36m (vinte e sete metros e trinta e seis centímetros),
divididos em três segmentos: 4,74m (quatro metros e setenta e quatro
centímetros) com terceiros, 6,43m(seis metros e quarenta e três centímetros)
com terceiros e 16,19m (dezesseis metros e dezenove centímetros) com raio de
42,77m (quarenta e dois metros e setenta e sete centímetros) com terceiros;
lado direito, medindo 7,61m (sete metros e sessenta e um centímetros) com Simão
Bassul Neto; lado esquerdo, medindo 6,66m (seis
metros e sessenta e seis centímetros) com terceiros, conforme planta de
situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem
dominical do Município.
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno
de domínio público de uso comum do povo, medindo 152,56m2 (cento e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta
e seis decímetros quadrados), com perímetro de 66,63m (sessenta e seis metros e
sessenta e três centímetros), localizado no Bairro Santa Helena, situado na
Alameda Hélio da Costa Ferraz, assim caracterizada: frente medindo 27,36m
(vinte e sete metros e trinta e seis centímetros), divididos
em três segmentos de 4,74m (quatro metros e setenta e quatro centímetros),
6,43m (seis metros e quarenta e três centímetros) e 16,19m (dezesseis metros e
dezenove centímetros) com raio de 42,77m (quarenta e dois metros e setenta e
sete centímetros) com a Alameda Hélio da Costa Ferraz; fundos medindo
25,00m (vinte e cinco metros) com o Estado do Espírito Santo; lado direito
medindo 7,61m (sete metros e sessenta e um centímetros) com Simão Bassul Neto; e lado esquerdo medindo 6,66m (seis metros e
sessenta e seis centímetros) com Ana Melo de Queiroz, conforme planta de
situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem
dominical do Município. (Redação dada pela Lei
nº. 8186/2011)
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Simão Bassul Neto, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Parecer Técnico de Uso Restrito nº 346/2010, apresentando um valor de R$ 185.708,24 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e oito reais e vinte e quatro centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de junho de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.