REVOGADA PELA LEI Nº. 8201/2011

 

LEI Nº 7632, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 7.143, de 14 de dezembro de 2007.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 7.143, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 76,46m² (setenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), com perímetro de 45,23m (quarenta e cinco metros e vinte e três centímetros), localizada na Alameda Jaime Alemão, no bairro Ilha do Boi, assim caracterizada: pela frente, medindo 18,54m (dezoito metros e cinqüenta e quatro centímetros) com a Alameda Jaime Alemão; pelos fundos, medindo 18,53m (dezoito metros e cinqüenta e três centímetros) com o lote 1 da quadra M, de propriedade de Anaildo Francisco Ferreira; pelo lado direito, medindo 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros) com área pertencente ao Município de Vitória, ocupada por terceiros; pelo lado esquerdo, medindo 4,00m (quatro metros), com a Rua Aref Hilal; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7331720/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.