O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar
uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 76,46m² (setenta e seis metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados), com perímetro de 45,23m (quarenta e cinco metros e vinte
e três centímetros), situado na Rua Rubens de Araújo Leal nº 17 - lote 1 - Quadra M, no Bairro Ilha do Boi, assim caracterizada:
pela frente, medindo 18,54m (dezoito metros e cinqüenta e quatro centímetros)
com a Alameda Jaime Alemão; pelos fundos, medindo 18,53m (dezoito metros e
cinqüenta e três centímetros) com Anaildo Francisco
Ferreira; pelo lado direito, medindo 4,25m (quatro metros e vinte e cinco
centímetros) com área pertencente ao Município de Vitória, ocupada por
terceiros; pelo lado esquerdo, medindo 4,00m (quatro metros), com a rua Aref Hilal; conforme planta de
situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem
dominical do Município.
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a desafetar uma área de terreno de domínio público de
uso comum do povo, medindo 76,46m² (setenta e seis
metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), com perímetro de
45,23m (quarenta e cinco metros e vinte e três centímetros), localizada na
Alameda Jaime Alemão, no bairro Ilha do Boi, assim caracterizada: pela frente,
medindo 18,54m (dezoito metros e cinqüenta e quatro centímetros) com a Alameda
Jaime Alemão; pelos fundos, medindo 18,53m (dezoito metros e cinqüenta e três
centímetros) com o lote 1 da quadra M, de propriedade
de Anaildo Francisco Ferreira; pelo lado direito,
medindo 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros) com área pertencente
ao Município de Vitória, ocupada por terceiros; pelo lado esquerdo, medindo
4,00m (quatro metros), com a Rua Aref Hilal; conforme planta de situação constante do Anexo
Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município. (Redação dada pela Lei nº
7632/2008)
Artigo
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por
Investidura, a Anildo Francisco Ferreira, a área
citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº
213/2007, apresentando um valor de R$ 114.690,00 (cento e quatorze mil e
seiscentos e noventa reais), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município
de Vitória e o § 3º, I do artigo 17 da Lei n.º 8.666/93.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7870139/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.