LEI Nº 8210, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O subsídio dos Secretários Municipais de Vitória, nos termos dos incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37 e do § 4º do Art. 39 da Constituição da República, ficam reajustados da seguinte forma:

 

I - 1,5% (um vírgula cinco por cento) a partir de 01 de janeiro de 2012, cujo valor passa para R$ 8.232,92 (oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos);

 

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a partir de 01 de abril de 2012, cujo valor passa para R$ 8.438,74 (oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos).

 

Artigo 2º Fica reajustada a gratificação aos servidores referenciados no Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993, e do servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, da seguinte forma:

 

I - 1,5% (um vírgula cinco por cento) a partir de 01 de janeiro de 2012, cujo valor passa para R$ 6.586,34 (seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos);

 

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a partir de 01 de abril de 2012, cujo valor passa para R$ 6.750,99 (seis mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos).

 

Artigo 3º Fica estabelecido que até 01 de março de 2012, outro Projeto de Lei será enviado à Câmara Municipal de Vitória, concedendo novo reajuste salarial, de reposição do percentual integral do INPC-IBGE, acumulado de janeiro a dezembro de 2011, dividido em 02 (duas) parcelas, que vigorará a partir de 01 julho de 2012 e de 01 de setembro de 2012.

 

Artigo 4º O Art. 2º da Lei nº 8.118, de 16 de maio de 2011, passa vigorar com a seguinte redação, retroagindo seus efeitos de 01 de maio de 2011:

 

“Artigo 2º Fica reajustada em 5% (cinco por cento) a gratificação aos servidores referenciados no Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993, e do servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, cujo valor passa para R$ 6.489,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais).” (NR)

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8193350/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.