O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
reajustado em 5% (cinco por cento) o subsídio dos Secretários Municipais de
Vitória, nos termos do inciso V do Art. 29, incisos X e XI do Art. 37 e do § 4º
do Art.39 da Constituição da República, fixado pelo inciso III do Art.1º da Lei nº 7.622 de 12 de
dezembro de 2008, cujo valor passa para R$ 8.111,25 (oito mil, cento e onze
reais e vinte e cinco centavos).
Artigo 2º Fica reajustada em 5% (cinco por
cento) a gratificação aos servidores referenciados no Art. 1º da Lei nº 3.907
de 03 de fevereiro de 1993, que ocuparem no município de Vitória, cargo de
provimento em Comissão de Secretário ou cargo equivalente, cujo valor passa
para R$ 6.489,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta e nove reais).
Artigo 2º Fica
reajustada em 5% (cinco por cento) a gratificação aos servidores referenciados
no Art.
1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993, e do servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de
provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, cujo valor passa para R$
6.489,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais). (Redação dada pela Lei nº. 8210/2011)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 16 de maio de 2011.
Ref. Proc. 2877999/11
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.