O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O subsídio dos
Secretários Municipais de Vitória, nos termos dos incisos V do Art. 29, X e XI
do Art. 37 e do § 4º do Art. 39 da Constituição da República, ficam reajustados
da seguinte forma:
I - 1,5% (um vírgula cinco
por cento) a partir de 01 de janeiro de 2012, cujo valor passa para R$ 8.232,92
(oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e dois
centavos);
II - 2,5% (dois vírgula
cinco por cento) a partir de 01 de abril de 2012, cujo valor passa para R$
8.438,74 (oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e
setenta e quatro centavos).
Artigo 2º Fica reajustada a gratificação aos servidores referenciados no Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993,
e do servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de
provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, da seguinte forma:
I - 1,5% (um vírgula cinco
por cento) a partir de 01 de janeiro de 2012, cujo valor passa para R$ 6.586,34
(seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e
quatro centavos);
II - 2,5% (dois vírgula
cinco por cento) a partir de 01 de abril de 2012, cujo valor passa para R$
6.750,99 (seis mil, setecentos e cinquenta
reais e noventa e nove centavos).
Artigo 3º Fica
estabelecido que até 01 de março de 2012, outro Projeto de Lei será enviado à
Câmara Municipal de Vitória, concedendo novo reajuste salarial, de reposição do
percentual integral do INPC-IBGE, acumulado de janeiro a dezembro de 2011,
dividido em 02 (duas) parcelas, que vigorará a partir de 01 julho de 2012 e de
01 de setembro de 2012.
Artigo 4º O Art. 2º da Lei nº 8.118, de 16 de maio de
2011, passa vigorar com a seguinte redação, retroagindo seus efeitos de 01
de maio de 2011:
“Artigo 2º Fica
reajustada em 5% (cinco por cento) a gratificação aos servidores referenciados no
Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993,
e do servidor municipal, que ocupar no Município de Vitória, cargo de
provimento em Comissão de Secretário ou equivalente, cujo valor passa para R$
6.489,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove
reais).” (NR)
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de dezembro de 2011.
Ref. Proc. 8193350/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.