REVOGADA PELA LEI Nº 9.011/2016

 

LEI Nº 8.337, DE 26 DE JULHO DE 2012

 

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO, PARA VIGORAR NA LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Texto de impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica fixada o valor do subsídio de R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), a ser pago mensalmente aos vereadores do Município de Vitória, no quadriênio 2013; 2016, com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no Artigo 39, § 4º  da Constituição Federal.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Artigo 4º Fica revogada a Lei nº 8.183, de 11 de novembro de 2011.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de julho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.