REVOGADA PELA LEI Nº 9.011/2016
LEI Nº 8.337, DE 26
DE JULHO DE 2012
FIXA O VALOR
DO SUBSÍDIO MENSAL DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO, PARA VIGORAR NA
LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica fixada o valor do subsídio
de R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), a
ser pago mensalmente aos vereadores do Município de Vitória, no quadriênio
2013; 2016, com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que
título for, na forma estabelecida no Artigo 39, § 4º da Constituição Federal.
Artigo 2º As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara
Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2013.
Artigo 4º Fica revogada a Lei
nº 8.183, de 11 de novembro de 2011.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.