LEI Nº 841, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar o
calçamento da Avenida Maruípe, até alcançar a Escola
Politécnica do Espírito Santo.
Artigo 2º As despesas criadas pelo artigo anterior, correrão à conta
de verba própria, que será incluída no orçamento
municipal de 1960.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de
1959.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1959.
RITA PAOLIELLO
P/DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.