REVOGADA PELA LEI Nº 9.273/2018

 

LEI Nº 8.456, 17 DE ABRIL DE 2013

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

CONCEDE AS CRIANÇAS DE ATÉ 05 (CINCO) ANOS DE IDADE O DIREITO DE PASSAR PELA CATRACA/ROLETA NO TRANSPORTE COLETIVO.

 

Art. 1° Ficam as empresas, que operam no Sistema de Transporte Coletivo de Vitória, obrigadas a conceder a criança de até 05 (cinco) anos o direito de passar pela catraca e/ou roleta dos ônibus.

 

Art. 2° O Poder Público Municipal deverá cadastrar todas as crianças que buscarem o benefício sem necessidade de renovação até o térmi no de sua validade.

 

Art. 3° A isenção da tarifa dar-se-á mediante utilização de cartão eletrônico, válido até a data anterior ao aniversário de seu 6° (sexto) ano de vida.

 

I - o cartão eletrônico será distribuído gratuitamente após realizado o cadastramento nas unidades autorizadas;

 

II - o cartão eletrônico é pessoal e intransferível.

 

Art. 4° Não poderá ser autorizado o aumento nas tarifas de transporte urbano, devido aos custos que esse benefício possa organizar.

 

Art. 5° O benefício terá validade em todos os transportes coletivos que circularem no âmbito do Município.

 

Art. 6° O benefício poderá ser estendido aos transportes intermunicipais mediante convênios firmados com outros Municípios, Governo Estadual e/ou Governo Federal.

 

Art. As despesas com a execução desta Lei ficarão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.

 

Art. O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de abril de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.