LEI Nº 8.513, DE 17 DE JULHO DE 2013
ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na
estrutura de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vitória os cargos e
quantidades, a saber:
Cargos de nível
médio - Técnico Legislativo
Ocupação/função:
Assistente
Administrativo, 05 (cinco) vagas
Cargos de nível
técnico - Técnico em Tecnologia da Informação
Ocupação/função:
Técnico
em Tecnologia da Informação, 02 (duas) vagas
Cargos de nível
superior - Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade:
Engenheiro
Civil, 01 (uma) vaga
Educação,
01 (uma) vaga
Assistente
Social, 30 horas, 01 (uma) vaga
Saúde,
01 (uma) vaga
Finanças
Públicas, 01 (uma) vaga
Art. 2° Fica extinta 01 (uma) vaga de
Taquígrafo Parlamentar. (Dispositivo revogado pela Lei nº 9.504/2019)
Art. 3° A nomenclatura do
cargo de Agente de Segurança do Plenário passa a ser Agente de Segurança
Legislativo. Os requisitos para o provimento e as atribuições permanecem como
as constantes do Anexo II da lei 7922, de
2010.
Art. 4° A nomenclatura do
cargo de Analista
Art. 5° Altera o Art. 3° da Lei 8.057, de 2010, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
3° Integra ao quadro funcional da
Câmara Municipal de Vitória os cargos de provimento efetivo nos seguintes
grupos:
I - Grupo I -
Técnico Legislativo: constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido
é ensino médio completo, com as funções de:
a) Agente de
Segurança Legislativo;
b) Telefonista;
c) Assistente
Administrativo;
d) Motorista.
II - Grupo II -
Técnico em Tecnologia da Informação: constituído por cargos cujo nível de
escolaridade exigido é ensino médio técnico completo, a saber:
a) Técnico em
Tecnologia da Informação.
III - Grupo III -
Constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino superior
completo, a saber:
a) Analista em
Comunicação Legislativa;
b) Analista em
Tecnologia da Informação;
c) Analista
Legislativo;
d) Arquivista;
e) Taquígrafo
Parlamentar;
f) Procurador
Legislativo.
Art. 6° Os cargos do
quadro efetivo da Câmara Municipal de Vitória são providos exclusivamente por concurso
público de provas ou de provas e títulos.
Art. 7° O ingresso no
quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vitória ocorrerá sempre na
classe e nível inicial do cargo.
Art. 8º O anexo II da Lei 7.922 de 2010 com os cargos,
atribuições e requisitos para provimento passa a vigorar
com a descrição do anexo III desta Lei.
Art. 9° O vencimento básico do servidor será de acordo
com as tabelas de vencimentos constantes no anexo II, desta Lei, conforme o seu
enquadramento, sua jornada de trabalho e evolução funcional.
Art. 10 Ficam revogados o § 2° do Art. 9° da Lei 8.057/2010, incluído
pela Lei 8.188/2011 e o Art. 9°-A e o inciso
VII do Art. 11.
Art. 11 O Art. 10 da Lei 8.057, de 2010 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
10 A progressão vertical é a
passagem de uma classe para outra, mantido o nível, mediante apresentação de
título de escolaridade, devendo existir relação de pertinência temática entre o
conteúdo programático constante do(s) Certificado(s) e as atividades
desenvolvidas nesta Casa Legislativa, da seguinte forma:
I - Para cargos de
nível médio:
a) Classe B:
graduação ou tecnólogo;
b) Classe C:
pós-graduação
c) Classe D:
mestrado
II - Para cargos de
nível técnico:
a) Classe B:
graduação ou tecnólogo;
b) Classe C:
pós-graduação;
c) Classe D:
mestrado;
III - Para cargos
de nível superior:
a) Classe B:
pós-graduação;
b) Classe C:
mestrado;
c) Classe D: doutorado.”
Art.
Art. 13 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 17 de julho de
2013.
FABRÍCIO
GANDINE AQUINO
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
ANEXO
I
I -
Grupo I - Técnico Legislativo - composto por:
OCUPAÇÃO/FUNÇÃO: |
QUANTIDADE |
Agente de Segurança Legislativo |
03 |
Telefonista |
02 |
Motorista |
02 |
Assistente Administrativo |
15 |
II -
Grupo II - Técnico em Tecnologia da Informação - composto por:
OCUPAÇÃO/FUNÇÃO: |
QUANTIDADE |
Técnico em Tecnologia da Informação |
04 |
III - Grupo III -
composto por:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 9.504/2019)
OCUPAÇÃO/ESPECIALIDADE |
QUANTIDADE |
Analista em
Comunicação Legislativa |
02 |
Analista em
Tecnologia da Informação |
02 |
Analista Legislativo |
09 |
Arquivista |
01 |
Procurador
Legislativo |
04 |
ANEXO
II
Tabela de vencimentos com validade a partir
de 01/01/2014.
Cargos de Nível Médio - 30H Grupo I
Vencimento Inicial: R$ 1.297,89
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
1.297,89 |
1.319,96 |
1.342,40 |
1.365,22 |
1.388,43 |
1.412,03 |
1.436,03 |
1.460,45 |
1.485,27 |
1.510,52 |
CLASSE B |
1.817,06 |
1.847,94 |
1.879,36 |
1.911,31 |
1.943,80 |
1.976,84 |
2.010,45 |
2.044,63 |
2.079,38 |
2.114,73 |
CLASSE C |
2.543,87 |
2.587,12 |
2.631,10 |
2.675,83 |
2.721,32 |
2.767,58 |
2.814,63 |
2.862,48 |
2.911,14 |
2.960,63 |
CLASSE D |
3.561,42 |
3.621,96 |
3.683,54 |
3.746,16 |
3.809,84 |
3.874,61 |
3.940,48 |
4.007,47 |
4.075,59 |
4.144,88 |
Cargos de Nível Médio - 40H Grupo I
Vencimento Inicial: R$ 1.730,54
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
1.730,54 |
1.759,96 |
1.789,88 |
1.820,31 |
1.851,25 |
1.882,72 |
1.914,73 |
1.947,28 |
1.980,38 |
2.014,05 |
CLASSE B |
2.422,76 |
2.463,94 |
2.505,83 |
2.543,43 |
2.591,75 |
2.635,81 |
2.680,62 |
2.726,19 |
2.772,54 |
2.819,67 |
CLASSE C |
3.391,66 |
3.449,52 |
3.508,16 |
3.567,80 |
3.628,45 |
3.690,14 |
3.752,87 |
3.816,67 |
3.881,56 |
3.947,54 |
CLASSE D |
4.748,60 |
4.829,33 |
4.911,43 |
4.994,92 |
5.079,84 |
5.166,19 |
5.254,02 |
5.343,34 |
5.434,17 |
5.526,56 |
Cargos de Nível Técnico- 30H Grupo II
Vencimento Inicial: R$ 1.725,75
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
1.725,75 |
1.755,09 |
1.784,92 |
1.815,27 |
1.846,13 |
1.877,51 |
1.909,43 |
1.941,89 |
1.974,90 |
2.008,48 |
CLASSE B |
2.416,05 |
2.457,12 |
2.498,89 |
2.541,38 |
2.584,58 |
2.628,52 |
2.673,20 |
2.718,65 |
2.764,86 |
2.811,87 |
CLASSE C |
3.382,47 |
3.439,97 |
3.498,45 |
3.557,93 |
3.618,41 |
3.679,92 |
3.742,48 |
3.806,10 |
3.870,81 |
3.936,61 |
CLASSE D |
4.735,46 |
4.815,96 |
4.897,83 |
4.981,10 |
5.065,77 |
5.151,89 |
5.239,47 |
5.328,55 |
5.419,13 |
5.511,26 |
Cargos de Nível Técnico – 40H Grupo II
Vencimento Inicial:
R$ 2.301,00
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
2.301,00 |
2.340,12 |
2.379,90 |
2.420,36 |
2.461,50 |
2.503,36 |
2.545,91 |
2.589,19 |
2.633,20 |
2.677,97 |
CLASSE B |
3.221,40 |
3.276,16 |
3.331,86 |
3.388,50 |
3.446,10 |
3.504,69 |
3.564,27 |
3.624,86 |
3.686,48 |
3.749,15 |
CLASSE C |
4.509,96 |
4.586,63 |
4.664,60 |
4.743,90 |
4.824,55 |
4.906,56 |
4.989,98 |
5.074,81 |
5.161,08 |
5.248,82 |
CLASSE D |
6.313,94 |
6.421,28 |
6.530,44 |
6.641,46 |
6.754,37 |
6.869,19 |
6.985,97 |
7.104,73 |
7.225,51 |
7.348,34 |
Cargos de Nível
Superior - 30H Grupo III
Vencimento Inicial:
R$ 2.377,29
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
2.377,29 |
2.417,70 |
2.458,80 |
2.500,60 |
2.543,11 |
2.586,36 |
2.630,31 |
2.675,03 |
2.720,50 |
2.766,75 |
CLASSE B |
3.328,20 |
3.384,78 |
3.442,32 |
3.500,84 |
3.560,36 |
3.620,88 |
3.682,44 |
3.745,04 |
3.808,71 |
3.873,45 |
CLASSE C |
4.669,48 |
4.738,69 |
4.819,25 |
4.901,18 |
4.984,50 |
5.069,24 |
5.155,41 |
5.243,06 |
5.332,19 |
5.422,83 |
CLASSE D |
6.523,28 |
6.634,17 |
6.746,95 |
6.861,65 |
6.978,30 |
7.096,93 |
7.217,58 |
7.340,28 |
7.465,06 |
7.591,97 |
Cargos de Nível
Superior - 40H Grupo III
Vencimento Inicial:
R$ 3.169,73
CLASSE |
NÍVEL |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|
CLASSE A |
3.169,73 |
3.223,61 |
3.278,41 |
3.334,14 |
3.390,83 |
3.448,47 |
3.507,09 |
3.566,71 |
3.627,35 |
3.689,01 |
CLASSE B |
4.437,62 |
4.513,05 |
4.589,78 |
4.667,80 |
4.747,16 |
4.827,86 |
4.909,93 |
4.993,40 |
5.078,29 |
5.164,62 |
CLASSE C |
6.212,66 |
6.318,28 |
6.425,69 |
6.534,92 |
6.646,02 |
6.759,00 |
6.873,90 |
6.990,76 |
7.109,60 |
7.230,47 |
CLASSE D |
8.697,73 |
8.845,59 |
8.995,96 |
9.148,89 |
9.304,42 |
9.462,60 |
9.623,46 |
9.787,06 |
9.953,44 |
10.122,65 |
ANEXO
III
EXIGÊNCIAS
PARA INGRESSO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1. CARGO: Agente de Segurança Legislativo
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Fazer a segurança
no Plenário da Câmara Municipal de Vitória e suas imediações, das pessoas,
instalações, equipamentos e materiais, durante as atividades legislativas.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar do
atendimento às pessoas na área sob sua responsabilidade;
- identificar as
pessoas na área de atuação, quando necessário;
- conferir
mobiliário e equipamentos após o expediente;
- dar proteção aos
Vereadores e demais pessoas presentes dentro do Plenário;
- ajudar a socorrer
os acidentados e doentes, providenciando os primeiros socorros;
- cumprir e fazer
cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações
preliminares de combate e isolamento do local;
- dar conhecimento imediato
aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua
área de atuação;
- elaborar
ocorrências em caso de qualquer irregularidade no seu setor para permitir a
tomada de providências adequadas a cada caso;
- responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
sob sua guarda;
- desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio
Completo.
Curso de Formação
de Vigilantes.
Outros requisitos
poderão ser estabelecidos em edital de concurso.
2. CARGO: Telefonista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Operar mesa
telefônica ou seção da mesma, estabelecendo comunicações internas, locais e
interurbanas.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- completar,
registrar e fazer ligações locais e interurbanas;
- atender a
chamadas telefônicas internas e externas;
- anotar
informações provenientes de chamadas locais e interurbanas ou recados e
transmiti-los;
- prestar
informações aos usuários, consultando catálogos telefônicos;
-
responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e
materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio
Completo.
3. CARGO: Assistente Administrativo
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e
executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em
diferentes áreas da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar da
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área
técnico-administrativa da Câmara Municipal de Vitória;
- atender ao
público;
-
responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos;
- participar dos
levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros;
- participar da
elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e
outros;
- participar de
estudos referentes à atribuições de cargos, funções e
empregos e à organização de novos quadros de servidores;
- participar da
elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros,
visando uma maior produtividade e eficiência dos serviços;
- executar serviços
auxiliares relativos à administração de material e patrimônio, bem como a
escrituração de livros e fichas;
- elaborar
previsões de estoque, para providenciar pedidos de reposição;
- examinar pedidos
de material e respectiva documentação, providenciando o atendimento;
- controlar o
recebimento de material, confrontando os pedidos e as especificações com as
notas fiscais e o material entregue;
- organizar o
armazenamento das mercadorias e materiais identificando-os e determinando sua
acomodação em locais apropriados, visando sua conservação;
- participar da
realização de levantamentos patrimoniais;
- redigir
diferentes tipos de correspondências e de documentos;
- informar
processos de assuntos de sua competência;
- participar da
elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que
pertence;
- participar de
reuniões e grupos de trabalho;
-
responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e
materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio
Completo
Conhecimento de
informática a ser estabelecido em edital de concurso público
4. CARGO: Motorista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Conduzir veículos
automotores de transporte de passageiros, autoridades, cargas e outros.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- zelar pela
manutenção do veículo, observando a limpeza e a necessidade ou não de ajustes
ou reparos necessários e, assegurando suas condições de funcionamento;
- vistoriar as
partes vitais do veículo para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- solicitar ao
órgão competente da Câmara Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção
necessários ao bom funcionamento do veículo;
- controlar a carga
ou descarga de materiais transportáveis, verificando a documentação ou ordem de
serviço e, orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes, prejuízos
e danos à carga ou ao próprio veículo;
- providenciar o
abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;
-
responsabilizar-se pelo controle e utilização do(s) veículo(s) e equipamentos
colocados à sua disposição;
- exercer outras
atividades relacionadas à sua área de competência, tais como o transporte e a
entrega de documentos e materiais segundo orientação superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio
Completo
Carteira Nacional
de Habilitação no mínimo na Categoria “D” e experiência mínima de 2(dois) anos de atuação na área.
5. CARGO: Técnico em Tecnologia da
Informação
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e
executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação,
estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento
automatizado de dados na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar da
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área de
informática da Câmara Municipal de Vitória;
- exercer funções
voltadas à implementação de programas de computador
desde o estudo de problemas até as fases de implantação e manutenção;
- desenvolver
sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de
navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas;
- projetar,
implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;
- selecionar
recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas,
linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento;
- participar da elaboração
de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;
- participar da
realização de levantamentos patrimoniais; informar processos de assuntos de sua
competência;
- participar de
reuniões e grupos de trabalho;
- responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à
sua disposição;
- desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
com experiência mínima de 1(um) ano na área de
Tecnologia da Informação ou com curso específico na área de programação ou
Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.
6. CARGO: Analista em Tecnologia da
Informação
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e
executar, os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação,
rotinas de trabalho de análises de informações para o estudo de viabilidade de
implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos
de execução de serviços e outros, na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- acompanhar
estudos e instalações dos sistemas, verificando as interligações de seus
componentes, para evitar problemas posteriores;
- acompanhar os
sistemas sob responsabilidade do setor, atualizando-os, para garantir alta
confiabilidade no funcionamento dos mesmos;
- emitir pareceres
técnicos na sua área de atuação;
- participar de
perícias técnicas, quando designado;
- supervisionar o
controle de qualidade de equipamentos, instalações, peças e outros materiais;
- elaborar
trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de
sua área;
-
responsabilizar-se pelas máquinas, instalações, equipamentos, documentos e
materiais colocados à sua disposição;
- desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior
completo em qualquer área de Tecnologia da Informação com experiência mínima de
3 (três) anos na área ou Curso superior completo de
Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou
Análise de Sistemas.
Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.
7. CARGO: Analista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Realizar
diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação,
manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a comunicação
social.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com informação e
orientação ao público, servidores e munícipes;
- estudar os
problemas e exercer, sistematicamente, as atividades de informação e orientação
de objetivos e realizações da Câmara Municipal de Vitória;
- desenvolver
estudos, pesquisas e levantamentos socioculturais a fim de proporcionar meios
para uma constante integração da Câmara Municipal de Vitória com a comunidade;
-
responsabilizar-se pela organização dos eventos da Câmara Municipal de Vitória,
junto ao Cerimonial;
- fornecer
informações e orientações sobre os objetivos da Câmara Municipal de Vitória,
bem como em assuntos de interesse da municipalidade, tendências e motivações da
opinião pública;
- manter contatos
com autoridades públicas federais, estaduais e municipais, representantes de empresas,
órgãos de imprensa nacional e estrangeira, fornecendo e colhendo informes sobre
assuntos específicos de interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- realizar
entrevistas de opinião pública;
- coordenar,
executar e controlar os serviços de propaganda;
- redigir notas,
artigos, resumos e textos para publicações internas;
- elaborar a
preparação de notícias e artigos para publicação em jornais e de entrevistas
fornecidas a repórteres de jornais, rádios e televisões;
- manter
instrumentos de comunicação social sobre a Câmara Municipal de Vitória,
elaborando os textos do material de divulgação, bem como a promoção de standes, exposições, feiras e outras atividades;
- auxiliar na
composição, impressão e distribuição das publicações da Câmara Municipal de Vitória,
com orientação dos órgãos diretamente interessados e parecer dos técnicos de
organização e métodos em relação às normas técnicas;
- produzir, dirigir
e executar trabalhos de fotografia, áudio, produções gráficas e outros;
- organizar e
manter em arquivo, súmulas de notícias coletadas em jornais;
- promover o
intercâmbio de publicações e informações de interesse da Câmara Municipal de
Vitória;
- promover a
formulação de uma estrutura operacional para serviços de comunicação
bibliográfica, viabilizando futura integração em informações de redes e
sistemas documentários;
- propor o
desenvolvimento de estratégias para a promoção e propaganda institucional;
- participar da
elaboração de relatórios da Câmara Municipal de Vitória, em colaboração com os
órgãos que a integram;
- participar da
elaboração do orçamento anual das atividades de comunicação social e avaliando
seu resultado;
- emitir pareceres
em assuntos rotineiros afetados a área de sua
especialização;
- desenvolver métodos
e técnicas de trabalhos que permitam a eficiência e eficácia de comunicação
social;
- participar de
reuniões e grupos de trabalho;
- elaborar
trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de
sua especialidade;
- responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos e materiais colocados à sua
disposição;
- desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior
completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.
Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.
8. CARGO: Procurador Legislativo
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se,
sobre assuntos de natureza jurídica, executar e controlar as atividades de
elaboração de atos jurídicos.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados a área
jurídica;
- assessorar,
quanto aos aspectos jurídicos, o Procurador Geral na tomada de decisões;
- acompanhar a
aplicação da legislação, identificando possíveis distorções e impropriedades, e
oferecendo sugestões capazes de corrigi-las;
- selecionar e
priorizar assuntos e documentos da área jurídica;
- colaborar na
execução das atividades de seleção, aquisição, reunião, análise, indexação,
registro, catalogação, distribuição e manutenção de livros, periódicos e
multimeios de interesse da área jurídica;
- fornecer dados e
informações para congressos, conferências, reuniões, trabalhos da Câmara
Municipal de Vitória que focalizem assuntos de interesse da área jurídica;
- prestar
assistência jurídica quando solicitado, aos diversos órgãos e representantes,
ou representá-los, por determinação do Procurador Geral;
- examinar,
acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pela
Câmara Municipal de Vitória e partes;
- examinar e
pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios,
contratos, ajustes, acordos e outros;
- examinar
processos de licitação, visando a elaboração de termos
contratuais;
- interpretar e
orientar a aplicação de textos e instrumentos legais, decretos, regulamentos,
regimentos e outros;
- orientar e
acompanhar os processos judiciais e administrativos;
- acompanhar e
analisar laudos resultantes de vistorias judiciais;
- proceder às
anotações e controle de prazos para recursos, contra-razões, quesitos e manifestações
jurídicas;
- analisar,
elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos
relacionados com as atividades da Câmara Municipal de Vitória;
- promover ações
relacionadas com a legislação trabalhista e acidentes de trabalho, bem como
defender a Câmara Municipal de Vitória nas ações de mesma natureza, que contra
ela forem propostas;
- elaborar as
minutas de contratos e outros atos da natureza jurídica;
- opinar sobre os
aspectos jurídicos e legais de expediente de natureza trabalhista,
previdenciária e normas de Administração de Pessoal, quando os servidores da
Câmara Municipal de Vitória forem parte interessada;
- participar de
comissões de inquérito;
- proceder a análise jurídica dos contratos a serem firmados;
- desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior
completo de Direito.
Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.
Experiência mínima
de 3 (três) anos na Advocacia
9. CARGO: Arquivista
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos
relacionados ao arquivamento de documentos históricos, científicos, literários
e de bens culturais, acervo de obras de arte, bem como atuar em diferentes
áreas da Câmara Municipal de Vitória em atividades de classificação e
arquivamento de documentos.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- participar de
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados com as atividades de arquivamento de documentos;
- participar do
planejamento, execução e supervisão dos programas de documentação e arquivo da
Câmara Municipal de Vitória;
- participar do
desenvolvimento de pesquisas sobre os documentos dos arquivos da Câmara
Municipal de Vitória;
- classificar
documentos, identificando-os por assunto, codificando-os padronizando-os, tendo
em vista estruturar os sistemas de armazenamento a
busca de informações;
- selecionar o material
coletado, como documentos oficiais, atas de reuniões, gravações sonoras e
filmes, avaliando a sua importância e valor histórico;
- preparar índices
bibliográficos, catálogos e cópias em microfilmes;
- redigir resumos descritivos
do conteúdo dos documentos arquivados;
- preparar índices
bibliográficos, catálogos e cópias em microfilmes;
- desenvolver
atividades de localização de material extraviado, promovendo contato com os
consulentes para recuperar documentos porventura desaparecidos;
- zelar pelos
documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a
manutenção dos elementos que compõem o arquivo;
- restaurar o
material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas, materiais e
conhecimentos específicos para devolver-lhes às condições originais;
- conservar os
documentos dentro dos padrões de estética e segurança;
- requisitar
material destinado às atividades de arquivamento, inclusive de restauração de
documentos;
- participar do
processo de divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade;
- manter sistema de
arquivamento;
- atender a
pesquisadores, estudantes e outras pessoas que procurem informações, colocando
a sua disposição os documentos classificados orientando-os sobre a utilização
dos mesmos;
- participar da
organização, execução e avaliação de exposições do acervo documental da Câmara
Municipal de Vitória;
- emitir parecer
técnico sobre assunto de sua alçada;
- participar de
reuniões e grupos de trabalho;
-
responsabilizar-se pelo controle dos equipamentos, documentos e materiais
colocados à sua disposição;
- desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior
completo de Arquivologia.
Registro
Profissional no Conselho Regional da Classe
10. CARGO: Taquígrafo Parlamentar (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar,
coordenar, controlar e avaliar, os trabalhos taquigráficos dos pronunciamentos
nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões. (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
ATIVIDADES DETALHADAS: (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- participar de estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de
programas relacionados com as atividades taquigráficas; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- organizar as atividades gerais
da área e assessorar o seu desenvolvimento; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- traduzir os apanhados em linguagem
taquigráfica para língua vernácula em meio digital e outras atividades
correlatas; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- transformar linguagem oral em
escrita; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- revisar textos e documentos; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- administrar o fluxo de
informações; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- participar de equipe de
trabalho; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- organizar o sistema de
informações em arquivos eletrônicos e manuais; (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
- responsabilizar-se por
material colocado à sua disposição; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- participar de perícia técnica,
quando designado; (Revogado pela
Lei nº 9.504/2019)
- emitir parecer técnico sobre
assunto de sua alçada; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- aplicar leis e regulamentos na
sua área; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- participar de reuniões e grupos
de trabalho; (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
- desempenhar outras atribuições
que por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
Curso Superior Completo em
qualquer área. (Revogado pela
Lei nº 9.504/2019)
Curso de Taquígrafo. (Revogado
pela Lei nº 9.504/2019)
Registro Profissional no
respectivo Conselho ou entidade equivalente (Revogado pela Lei nº 9.504/2019)
11. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade:
Administração
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com
atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e
patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos
e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios
à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção
e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração de pessoal
da Câmara Municipal de Vitória;
- participar da
programação e execução de planos da área de administração geral;
- pesquisar e
avaliar, em caráter permanente, as necessidades de pessoal da Câmara Municipal
de Vitória, mantendo atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra
especializada para fins de recrutamento e seleção;
- participar dos estudos
relacionados às atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de
cargos e salários, avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos
legais, pontualidade e assiduidade, assistência médica e social, registros
funcionais, benefícios, lazer e outros;
- encarregar-se das
rotinas de admissão e demissão dos funcionários;
- manter
atualizadas as pastas e fichas que compuserem o cadastro geral de pessoal;
- cadastrar,
selecionar, organizar, produzir, adquirir, contratar serviços e manter recursos
institucionais para as promoções de capacitação de pessoal;
-
responsabilizar-se, pela aplicação dos formulários de avaliação de desempenho;
- executar
atividades de treinamento no sentido de promover a integração do novo
funcionário dentro da Câmara Municipal de Vitória e no local de trabalho;
aumentar a eficiência e a eficácia do funcionário; habilitar o funcionário para
o desempenho de novas funções; promover o aperfeiçoamento constante das chefias
e, integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- orientar os
funcionários e seus dependentes na obtenção dos serviços e benefícios prestados
pela Câmara Municipal de Vitória, Previdência Social e outras instituições;
- auxiliar na
elaboração, atualização e manutenção do plano de cargos e salários da Câmara
Municipal de Vitória;
- aplicar leis e
regulamentos de área de administração, acompanhando evolução das legislações
sociais e tributárias;
- acompanhar a
legislação em vigor, relacionada a área de sua
competência;
- emitir pareceres
sobre matéria trabalhista e normas de pessoal;
- desenvolver e
controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- elaborar e manter
atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;
- analisar sistemas
e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos
administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
- emitir pareceres
em assuntos de sua especialidade;
- participar de
reuniões e grupos de trabalho;
- desenvolver
métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das
atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;
- realizar
inventários físicos periódicos confrontando a existência, estado de conservação
e localização dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição real nos
órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- participar do
processo de avaliação do programa geral de compras da Câmara Municipal de
Vitória;
- elaborar e
realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e
diagnóstico financeiro;
- elaborar
demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;
- fornecer análise
das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação,
planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;
- participar da
elaboração do orçamento;
- participar de
perícias contábil/econômica/financeira;
- desenvolver e
controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- analisar sistemas
e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos
administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
- desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior
completo de Administração.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
Ocupação/Especialidade:
Contador
ATIVIDADES DETALHADAS:
- realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas, e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas de contabilidade;
- programar e
executar os serviços de contabilidade;
- aplicar as leis e
regulamentos da área contábil;
- fazer
levantamento da legislação e atribuições das unidades orçamentárias;
- analisar e emitir
parecer em processos inerentes a parte contábil;
elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou anualmente, balanços, balancetes,
mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados econômico-financeiros
e outros;
- efetuar
levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e indiretos das
atividades da Câmara Municipal de Vitória;
- controlar,
sistematicamente, o demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade
orçamentária;
- proceder ao
registro das mutações patrimoniais, controlando os bens móveis e imóveis;
- inspecionar,
regularmente, a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros
efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir
as exigências legais e administrativas;
- analisar
documentos contábeis quanto a sua correção e fidedignidade;
- participar de
análise das execuções orçamentárias;
- participar da
elaboração de propostas orçamentárias e do acompanhamento da sua execução;
- participar de
perícias contábeis;
- participar de
trabalhos de auditoria dentro de sua especialidade;
- participar da
elaboração do orçamento-programa;
- emitir parecer
técnico na sua área de atuação;
- desenvolver
métodos e técnicas de trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da
qualidade dos serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Vitória;
-
responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e documentos colocados à sua
disposição;
- desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior
Completo de Ciências Contábeis.
Registro
Profissional no respectivo conselho ou entidade equivalente.
12. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade:
Serviço Social
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais
relativas à assistência social, participar da fiscalização de programas e
projetos, dar apoio técnico às comissões permanentes e temporárias da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Assessorar as
comissões permanentes e especiais da CMV quanto a planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: seguridade
(saúde, previdência e assistência social), educação, trabalho, jurídica,
habitação, associativismo, produção e outras;
- Apresentar
propostas de política social visando à melhoria das condições socioeconômicas
locais, regionais e/ou estaduais;
- Desempenhar
tarefas administrativas;
- Participar de
equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da
instituição e elaborar relatórios circunstanciados das atividades
desenvolvidas;
- Participar de
atividades de fiscalização de políticas sociais e relativas à assistência
social desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Vitória;
- Acompanhar e
atualizar a legislação de sua área de atuação.
- Executar outras
atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior
completo
Registro Profissional
no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
13. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade:
Engenheiro Civil
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais
relativas a obras, serviços de engenharia e transportes. Dar apoio técnico às
comissões permanentes temporárias da CMV. Acompanhar e fiscalizar obras no
âmbito do município de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Resolução n° 218/1973
do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, atualmente
denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA (art. 64 da Lei
n° 12.378/2010), podendo ser sumariamente descritas como atividades relativas a
projetos e a especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos
espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara Municipal de Vitória ou por ela
alugados; orientar a elaboração de projetos e especificações de equipamentos;
elaborar especificações de material para construção;
- estudar a
viabilidade técnico-econômica;
- elaborar
orçamento;
- realizar
vistoria, perícia, avaliação, arbitragem;
- elaborar laudo e
parecer técnico;
- acompanhar a
fiscalização de obras e serviços contratados, bem como obras e serviços
executados pela Prefeitura Municipal de Vitória; prestar assessoramento aos
órgãos de licitação, às comissões de obras e transporte e colaborar
tecnicamente com os demais órgãos;
- supervisionar
obras de reformas, reparos e conservação dos locais laborais da instituição;
- executar outras
atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior
completo de Engenharia Civil.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
14. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade:
Saúde
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais
relativas à saúde, dar apoio técnico à comissão de saúde da CMV e atuar na
fiscalização da política de saúde no âmbito do município.
ATIVIDADES DETALHADAS
- prestar
assessoria e assistências aos demais departamentos na sua área de competência;
- prestar
assessoria ao Departamento de Gestão de Pessoas quanto a aspectos de saúde e
qualidade de vida no trabalho;
- Atuar na
fiscalização da aplicação da política de saúde no âmbito da cidade de Vitória;
Elaborar relatórios, inspeções, dar subsídio e apoio técnico à atividade
parlamentar; Gestão de informações e legislação pertinentes à saúde; Atuar na
comissão de saúde quanto a projetos de lei e atividades relacionadas à saúde no
âmbito da cidade de Vitória; Executar outras atividades correlatas;
- Executar outras
atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior em
Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia,
Psicologia ou Fisioterapia.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
15. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade:
Educação
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar,
coordenar, controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à educação,
ao cumprimento da proposta pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e
projetos educacionais e dar apoio técnico à comissão de educação da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Prestar
assessoramento pedagógico na área do trabalho e assistência técnica às demais
áreas de trabalho;
- Desenvolver
processos de monitoramento e avaliação de pessoas e de formação profissional
dos trabalhadores da educação no âmbito do município de Vitória;
- Viabilizar o
trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade
educacional e de associações a ela vinculadas;
- Participar de
equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da
Instituição;
- Fiscalizar e
acompanhar a aplicação da política educacional no âmbito da cidade de Vitória;
- Atuar na comissão
de educação na análise de projetos de lei e atividades relacionadas com a
educação municipal;
- Executar outras
atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior
completo de Pedagogia ou Licenciatura Plena.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
16. CARGO: Analista Legislativo
Ocupação/Especialidade:
Finanças Públicas
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a finanças
públicas; atuar na fiscalização da execução orçamentária do município, apoio
técnico à comissão de finanças, ao Departamento Financeiro e Contábil e na
elaboração do orçamento anual da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração
de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;
- participar da
programação e execução de planos da área de administração geral;
- promover o
aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos órgãos da
Câmara Municipal de Vitória;
- acompanhar a
legislação em vigor, relacionada a área de sua
competência;
- emitir pareceres
sobre matéria econômica, financeira e orçamentária; elaborar e realizar
estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico
financeiro;
- elaborar
demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;
- desenvolver e
controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- elaborar e manter
atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;
- analisar sistemas
e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos
administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
- emitir pareceres
em assuntos de sua especialidade; participar de reuniões e grupos de trabalho;
- desenvolver
métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das
atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;
- fornecer análise
das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação,
planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais;
- participar da
elaboração do orçamento;
- analisar sistemas
e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos
administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
- desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência; analisar o ambiente econômico;
- elaborar e
executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica,
dentre outros; Exercer mediação, perícia e arbitragem;
- Prestar
assessoramento a direção, nos assuntos de caráter econômico;
- Participar de
equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da
Instituição;
- Atuar na
fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária da Prefeitura Municipal
de Vitória;
- atuar na comissão
de finanças da Câmara Municipal de Vitória na análise e elaboração da peça
orçamentária anual e do Plano Plurianual.
- Executar outras
atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior
completo de Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.