REVOGADA PELA LEI Nº 9.273/2018
LEI Nº 8890, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO SUPERMERCADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
instituído no Município de Vitória, o "Dia Municipal do
Supermercado", a ser comemorado no dia 12 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.