REVOGADA PELA LEI Nº 8902/2016
LEI Nº 6.078, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA CONCESSÃO DE ÁREA NO
PARQUE PEDRA DA CEBOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
mediante processo licitatório, a utilização de áreas localizadas no Parque
Pedra da Cebola, nos termos do art.
28 da Lei Orgânica do Município de Vitória e Lei
n° 4.880, de 28 de abril de 1999.
§ 1º O objeto da presente concessão respeitará os temos do
Decreto Estadual n° 4.179-N, de 05 de novembro de 1997, que criou o Parque da
Pedra da Cebola e reitera a cessão da administração do Parque para o Município
de Vitória por meio do Convênio de Gestão firmado.
§ 2º O prazo da concessão de que trata o caput deste artigo
será de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, mediante manifestação das
partes, nos termos da Lei
4.818, de 29 de dezembro de 1998.
Artigo 2º As áreas a serem concedidas são as seguintes:
I - Área de
II - Área de
III - O modulo construído situado
próximo ao monumento a Augusto Ruschi, para uso como
loja para venda de produtos com marcas turísticas de Vitória.
Artigo 3º O procedimento licitatório que precederá as novas
concessões contemplará a aferição da melhor proposta em razão da combinação dos
critérios de melhor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica,
na forma do
inciso
VI, art. 16, da Lei n.° 4.818, de 28 de dezembro de 1998.
Parágrafo único – Considerar-se-á, na avaliação da melhor técnica, a
experiência e a certificação em “Boas Práticas de Fabricação”, de acordo com
Código Sanitário do Municipal, Lei
Municipal 5094, Portaria V.S. 326/97, Portaria V.S. 1428/93 e Resolução
RDC n.° 275/02.
Artigo 4º As disposições contidas na Lei
n° 5.766, de 31 de outubro de 2002, não se aplicam à concessão de uso objeto desta
Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.