LEI Nº 7751, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a promover concessão para exploração de espaço comercial, destinado a uma lanchonete, localizado no 9º andar do Prédio do CIAC, na Rua Vitório Nunes da Motta, na Enseada do Suá.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante processo licitatório, a exploração de espaço comercial destinado a uma lanchonete, em conformidade com o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998, acrescida de artigo pela Lei nº 4.880, de 28 de abril de 1999.

 

Artigo 2º O prazo de concessão deverá ser de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, à vencedora de certame licitatório, para utilização de imóvel comercial, destinado a 01 (uma) lanchonete, com área total correspondente a 59,00m² (cinquenta e nove metros quadrados), localizado no 9º andar do Prédio do CIAC, na Rua Vitório Nunes da Motta, na Enseada do Suá.

 

Artigo 3º O procedimento licitatório que precederá a nova concessão contemplará a aferição da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor oferta pela outorga da concessão, com o de melhor técnica, na forma do inciso VI Art. 16 da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.

 

Art. 3° O procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará como critério de julgamento e da maior oferta de pagamento pela concessão de direito de uso, na forma disposta no inciso IV do § 1º do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. (Redação dada pela Lei nº 8902/2016)

 

Parágrafo único - Na avaliação da melhor técnica, serão considerados o aproveitamento de experiências anteriores, a oferta de serviços e outros critérios que garantam a utilização mais adequada do imóvel no atendimento ao interesse público, que estarão inseridos no edital de licitação. (Revogado pela Lei nº 8902/2016)

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4346790/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.