LEI Nº 9.050, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a
receita e fixa a despesa do Município de Vitória, relativas ao exercício
financeiro de 2017, constituindo-se de:
I
- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
II
- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
|
R$ 1,00 |
1
- RECEITAS CORRENTES |
1.381.000.786 |
1.1
- Receita Tributária |
576 .429.268,00 |
1.2
- Receita de Contribuições |
60.230.972 |
1.3
- Receita Patrimonial |
65.276.187 |
1.4
- Receita de Serviços |
947.381 |
1.5
- Transferências Correntes |
632.311.104 |
1.6
- Outras Receitas Correntes |
45.805.874 |
2 - RECEITAS DE
CAPITAL |
63.465.259 |
2.1
- Operações de Crédito |
22.763.577 |
2.2
- Alienação de Bens |
29.066 |
2.3
- Amortização de Empréstimos |
171.607 |
2.4
- Transferências de Capital |
11.138.473 |
2.5
- Outras Receitas de Capital |
491.882 |
3 - RECEITAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
72.427.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.488.022.391 |
Art. 3º A despesa total de
R$ 1.488.022.391 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e oito milhões, vinte e
dois mil, trezentos e noventa e um reais), no mesmo valor da receita total, é
fixada:
I
- no Orçamento fiscal em R$ 886.418.926,00 (oitocentos e oitenta e seis
milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais);
II
- no Orçamento de Seguridade Social em R$ 601.603.465,00 (seiscentos e um
milhões, seiscentos e três mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 4° A despesa será
realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza
da Despesa, integrantes desta Lei.
§ 1° As despesas por
função serão executadas conforme quadro abaixo:
I
- Legislativa: 28.260.600;
II
- Essencial à Justiça: 11.808.412;
II
- Administração: 109.162.686;
IV
- Segurança Pública: 29.278.921;
V
- Assistência Social: 49.917.911;
VI
- Previdência Social: 253.958.532;
VII
- Saúde: 268.562.949;
VIII
- Trabalho: 5.122.068;
IX
- Educação: 382.839.760;
X
- Cultura: 9.330.354;
XI
- Direitos e Cidadania: 7.814.089;
XII
- Orbanismo: 138.581.456;
XIII
- Habitação: 17.622.875;
XIV
- Saneamento: 3.848.130;
XV
- Gestão Ambiental: 35.348.347;
XVI
- Ciência e Tecnologia: 100.001;
XVII
- Comércio e Serviços: 164.872;
XVIII
- Comunicações: 1.837.766;
XIX
- Desporto e Lazer: 9.988.476;
XX
- Encargos Especiais: 98.468.591;
XXI
- Reserva de Contingência: 3.000.000;
XXII
- Reserva do RPPS: 23.005.595.
§ 2° As despesas serão
executas por poder e por órgão no montante de:
I - Poder Legislativo: 28.260.600;
II
- Previdência:
a)
IPAMV: 260.023.482;
b)
RESERVA DO RPPS: 23.005.595;
III
- Companhia de Desenvolvimento de Vitória: 8.076.350;
IV
- Poder Executivo:
a)
SEGOV: 6.956.272;
b)
SEMAS: 50.011.439;
e)
SEMOB: 42.284.254;
d)
SEME: 382.839.760;
e)
SEMUS: 268.562.949;
f)
SEMSE: 66.152.731;
g)
SEMCID: 7.513.977;
h)
SEMFA: 25.903.905;
i)
SEMAD: 31.000.300;
j)
PGM: 11.8O8.412;
k)
SEMC: 9.330.354;
l)
SEMMAM: 22.4OO.OO9;
m)
SETRAN: 38.413.445;
n)
CGM: 1.767.113;
o)
SEMESP: 9.988.476;
p)
SEHAB: 17.622.875;
q)
SEDEC: 26.660.811;
r)
ENCARGOS GERAIS: 98.468.591;
s)
SECOM: 4.431.887;
t)
SEMTTRE: 9.035.384;
u)
SEGES: 3.553.802;
v)
SEMSU: 30.949.618;
w)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 3.000.000.
Art. 5° O orçamento do Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV
está fixado em R$ 283.029.077 (duzentos e oitenta e três milhões, vinte e nove
mil e setenta e sete reais).
Art. 6º O orçamento da
Companhia de Desenvolvimento de Vitória CDV está estimado em R$8.076.350,00
(oito milhões setenta e seis mil e trezentos e cinquenta reais).
Art. 7° Ficam os Poderes
Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares,
nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos para o exercício de 2017.
Art. 8° Ficam autorizados
e excluídos do limite previsto no Art. 7° desta Lei:
I
- os créditos adicionais suplementares:
a)
destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de
acordo com o estabelecido no Parágrafo único do Art. 66 da Lei Federal 4.320,
de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa;
b)
abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior nos termos do inciso Ido § 1° e § 2° do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964;
e)
destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e
encargos da dívida pública;
II
- as adequações orçamentárias previstas no Art. 27
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.
Art. 9° A abertura de
créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada
pela Secretaria de Fazenda.
Parágrafo único. Caberá ao
Secretário de fazenda em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, instituir a
abertura dos referidos créditos por meio de Decreto.
Art. 10 O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11 Esta Lei entra em
vigor a partir de 1° de janeiro de 2017.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 23 de novembro de 2016.
WAGNER
FUMIO ITO
Prefeito
Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.