LEI Nº 911, DE 27 DE AGOSTO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer seguros de vida
para os funcionários da Prefeitura.
Artigo 2º Os seguros deverão ser realizados com a Companhia de
Seguros de Vida que maiores vantagens oferecer, podendo descontar em falha de
pagamento.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à
conta da verba 903-8.98.4-409 - Despesas Diversas - Seguros contra fogo e vida
do vigente orçamento municipal.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de
1960.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.