LEI Nº 9.147, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 470.001,00 (quatrocentos e setenta mil e um reais), no Orçamento vigente para a criação de dotações pertencentes a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos e Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

................................................................................R$ 1,00

 

Secretaria de Assistência Social

1102.1133400122.0136 - Escola da Vida

3.3.50.41.00...............................................................320.001

 

Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos

1701.1442200131.0141 - Casa da Juventude

3.3.50.41.00...............................................................100.000

 

Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda

Espaço Empreendedor

4201.11.334.0006.1051 - Espaço Empreendedor

3.3.50.41.00................................................................50.000

 

TOTAL.....................................................................470.001

 

Art. 3° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o incisos II e I do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário e de parte de superávit financeiro, discriminado abaixo:

 

...............................................................................R$ 1,00

 

Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda

4201.1133400122.0136 - Escola da Vida

3.3.90.30.00................................................................20.000

3.3.90.39.00...............................................................300.001

 

Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda

Espaço Empreendedor

4201.11.334.0006.1051 - Espaço Empreendedor

3.3.50.39.00 ..............................................................50.000

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO.........................................100.000

 

TOTAL....................................................................470.001

 

Art. O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 9166/2017)

 

.............................................................................R$ 1,00

 

Secretaria de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 9166/2017)

1102.1133400122.0136 - Escola da Vida

3.3.50.43.00.............................................................320.001

 

Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (Redação dada pela Lei nº 9166/2017)

1701.1442200131.0141 - Casa da Juventude

3.3.50.41.00............................................................100.000

 

Secretaria de Turismo , Trabalho e Renda (Redação dada pela Lei nº 9166/2017)

Espaço Empreendedor

4201.11.334.0006.1051 - Espaço Empreendedor

3.3.50.41.00 .......................................................... 50.000

 

TOTAL ........................................................470.001 (Redação dada pela Lei nº 9166/2017)

 

Art. 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7° da  Lei nº 9.050, de 2016.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.