LEI Nº 9.147, DE 20 DE
JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, até o montante de R$ 470.001,00 (quatrocentos e
setenta mil e um reais), no Orçamento vigente para
a criação de dotações pertencentes a Secretaria de Assistência Social,
Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos e Secretaria de Turismo, Trabalho e
Renda.
Art. 2º O crédito especial
será aberto na seguinte classificação orçamentária:
................................................................................R$
1,00
Secretaria
de Assistência Social
1102.1133400122.0136 - Escola da Vida
3.3.50.41.00...............................................................320.001
Secretaria
de Cidadania e Direitos Humanos
1701.1442200131.0141 - Casa da Juventude
3.3.50.41.00...............................................................100.000
Secretaria
de Turismo, Trabalho e Renda
Espaço Empreendedor
4201.11.334.0006.1051 - Espaço Empreendedor
3.3.50.41.00................................................................50.000
TOTAL.....................................................................470.001
Art.
3°
Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão
provenientes, conforme dispõe o incisos II e I do § 1º do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário e de parte de
superávit financeiro, discriminado abaixo:
...............................................................................R$
1,00
Secretaria
de Turismo, Trabalho e Renda
4201.1133400122.0136 - Escola da Vida
3.3.90.30.00................................................................20.000
3.3.90.39.00...............................................................300.001
Secretaria
de Turismo, Trabalho e Renda
Espaço Empreendedor
4201.11.334.0006.1051 - Espaço Empreendedor
3.3.50.39.00
..............................................................50.000
SUPERÁVIT
FINANCEIRO.........................................100.000
TOTAL....................................................................470.001
Art. 2° O
crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 9166/2017)
.............................................................................R$
1,00
Secretaria
de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº
9166/2017)
1102.1133400122.0136
- Escola da Vida
3.3.50.43.00.............................................................320.001
Secretaria
de Cidadania e Direitos Humanos (Redação dada
pela Lei nº 9166/2017)
1701.1442200131.0141
- Casa da Juventude
3.3.50.41.00............................................................100.000
Secretaria
de Turismo , Trabalho e Renda (Redação dada
pela Lei nº 9166/2017)
Espaço Empreendedor
4201.11.334.0006.1051
- Espaço Empreendedor
3.3.50.41.00
.......................................................... 50.000
TOTAL ........................................................470.001
(Redação dada pela Lei nº 9166/2017)
Art.
4º
Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão
computados no limite estabelecido no Art. 7°
da Lei nº 9.050, de 2016.
Art.
5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de junho de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.