LEI N º 9.250, DE 21 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA A CONCESSÃO ,  ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE 15 (QUINZE) MÓDULO S DESTINADOS À EXPLORAÇÃO IMOBILIÁRIA E COMERCIAL, LOCALIZADOS NA ORLA DE CAMBURI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, o direito de uso dos quiosques, localizados na Orla de Camburi identificados por pontos de coordenadas georreferenciadas, com as seguintes áreas individuais: Quiosque nº 01 - 271, 05 m2 (duzentos e setenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados); Quiosque nº 02 - 271, 13m2 (duzentos e setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados); Quiosque nº 03 - 270, 90m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados); Quiosque nº 04 -271, 34 m2 (duzentos e setenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); Quiosque nº 05 - 266, 83m2 (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); Quiosque nº 06 - 271, 23m2 (duzentos e setenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), Quiosque nº 07 - 270, 91m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados); acrescidos dos respectivos módulos de banheiros externos, com área individual de 14,86m2 (quatorze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) ; Quiosque 25 - 270,91m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; Quiosque nº 26 - 270,91m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; Quiosque nº 27 - 270,91m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; Quiosque 28 - 270,91m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; Quiosque nº 29 - 270 .91m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; Quiosque nº 30 - 270,91m 2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; Quiosque 31 - 270,91m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; e Quiosque nº 32 - 270,91m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) .

 

Parágrafo único. A metragem total das áreas a serem exploradas é de 1.997,41 m2 (um mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), cujo uso restou cedido a este Município pela união Federal, através do Termo de Adesão à gestão das praias, publicado no Diário Oficial da União , no dia 17 de agosto de 2017 , Seção 3, p.103.

 

Art. Fica o Concessionário autorizado a utilizar os imóveis concedidos na exploração imobiliária e comercial, nas condições definidas no edital e contrato, pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado por igual prazo de acordo com o interesse público.

 

 


Art. 3° O procedimento licitatório que precederá a concessão contemplará o critério de julgamento da melhor oferta de pagamento, observando as disposições contidas no Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória e, no que couberem, a Lei nº 4818, de 28 de dezembro de 1998, o Decreto nº 12.922, de 07 de agosto de 2006, a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais regulamentos pertinentes.

 

Art. 4° ficam revogadas as Leis nºs 7.968, de 22 de julho de 2010, e 5.946, de 10 de julho de 2003.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.