LEI N º 9.250,
DE 21 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA A CONCESSÃO , ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE 15
(QUINZE) MÓDULO S DESTINADOS À EXPLORAÇÃO IMOBILIÁRIA E COMERCIAL, LOCALIZADOS NA ORLA DE CAMBURI.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante
procedimento licitatório, o direito de uso dos quiosques, localizados na Orla
de Camburi identificados por pontos de
coordenadas georreferenciadas, com as seguintes áreas individuais: Quiosque nº
01 - 271, 05 m2 (duzentos e setenta e um metros
quadrados e cinco decímetros quadrados); Quiosque nº 02 - 271, 13m2 (duzentos e setenta e um metros quadrados e treze
decímetros quadrados); Quiosque nº 03 - 270, 90m2
(duzentos e setenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados); Quiosque
nº 04 -271, 34 m2 (duzentos e setenta e um metros
quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); Quiosque nº 05 - 266, 83m2 (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta
e três decímetros quadrados); Quiosque nº 06 - 271, 23m2
(duzentos e setenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados),
Quiosque nº 07 - 270, 91m2 (duzentos e setenta metros
quadrados e noventa e um decímetros quadrados); acrescidos dos respectivos
módulos de banheiros externos, com área individual de 14,86m2
(quatorze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) ; Quiosque nº 25 - 270,91m2 (duzentos e setenta metros
quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; Quiosque nº 26 - 270,91m2 (duzentos e
setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; Quiosque
nº 27 - 270,91m2 (duzentos e setenta
metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ;
Quiosque nº 28 - 270,91m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; Quiosque nº 29 - 270 .91m2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) ; Quiosque
nº 30 - 270,91m 2 (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um decímetros
quadrados) ; Quiosque nº 31 - 270,91m2 (duzentos
e setenta metros
quadrados e noventa e um
decímetros quadrados) ; e Quiosque
nº 32 - 270,91m2 (duzentos e setenta
metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados)
.
Parágrafo único. A metragem total
das áreas a serem exploradas é de 1.997,41 m2 (um mil,
novecentos e noventa
e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), cujo uso restou
cedido a este Município pela união
Federal, através do Termo de Adesão à gestão das praias, publicado no Diário
Oficial da União , no dia 17 de agosto
de 2017 , Seção 3,
p.103.
Art. 2º
Fica o Concessionário autorizado a utilizar os imóveis concedidos na exploração imobiliária e comercial, nas condições definidas
no edital e contrato, pelo
prazo de até 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado por igual prazo de acordo
com o interesse público.
Art. 3° O procedimento licitatório que precederá a concessão contemplará o
critério de julgamento da melhor oferta de pagamento, observando as disposições contidas no Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória e, no que couberem, a Lei nº 4818, de 28
de dezembro de 1998, o Decreto nº 12.922, de
07 de agosto de 2006,
a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e demais regulamentos pertinentes.
Art. 4° ficam revogadas as Leis nºs 7.968, de 22 de julho de 2010, e 5.946, de 10 de julho de 2003.
Art.
5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de março de 2018.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.