REVOGADO PELA LEI Nº 1084/1963

 

LEI Nº 955, DE 24 DE MARÇO DE 1961

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo de 881, da lei nº. 351, de 24 de abril de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 881 A Taxa de Conservação de calçamento incide sobre o valor lucrativo do prédio ou o valor venal do terreno, quando localizados e logradouros calçados para paralelepípedos, asfalto, concreto, ou outro material permanente duradouro, e ainda sobre as cargas transportadas e exportadas pelo porto de Vitória, por firmas sediadas fora do município.

 

§ 1º A Taxa incide sobre os prédios e terrenos, será cobrada na base de 0,5% sobre o valor lucrativo do prédio ou o valor venal do terreno, juntamente com o imposto predial e territorial ou urbano.

 

§ 2º A Taxa que incide sobre as cargas transportadas e exportadas por firmas localizadas em outros municípios, será cobrada das firmas exportadoras, mensalmente e de acordo com a tabela abaixo:

 

1

-

Café ou Cacau (Por saca)

...............

40,00

2

-

Madeira (por tonelada)

 

 

 

 

a) em toro

...............

30,00

 

 

b) trabalhada

...............

60,00

3

-

Minério de Ferro (por tonelada)

...............

3,00

4

-

Ferro Gusa (por tonelada)

...............

5,00

5

-

Lingotes de Aço (por tonelada)

...............

10,00

6

-

Outras Mercadorias (por tonelada)

...............

50,00

 

Artigo 2º A Tabela de cobrança da taxa incidente sobre as mercadorias exportadas através do Porto de Vitória, somente poderá ser alterada após decorridos 03 (três) anos da vigência desta lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 24 de março de 1961.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.