REVOGADO PELA LEI Nº 1084/1963
LEI
Nº 955, DE 24 DE MARÇO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo de 881, da lei nº. 351, de 24 de abril de 1954, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
§ 1º A Taxa incide sobre os
prédios e terrenos, será cobrada na base de 0,5% sobre o valor lucrativo do
prédio ou o valor venal do terreno, juntamente com o imposto predial e
territorial ou urbano.
§ 2º A Taxa que incide sobre as
cargas transportadas e exportadas por firmas localizadas em outros municípios,
será cobrada das firmas exportadoras, mensalmente e de acordo com a tabela
abaixo:
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Artigo 2º A Tabela de
cobrança da taxa incidente sobre as mercadorias exportadas através do Porto de
Vitória, somente poderá ser alterada após decorridos 03 (três) anos da vigência
desta lei.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 24 de março de 1961.
ADELPHO
POLI MONJARDIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1961.
ALBERTO
VAREJÃO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.