LEI Nº 970, DE 22 DE JUNHO DE 1961
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da
Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º o Executivo
Municipal autorizado a proceder o alargamento e
calçamento da Avenida Santo Antônio.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba 314.8.87.4.423-A -
Obras e Empreendimentos do orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Espírito Santo, em 22 de junho de 1961.
FERNANDO CALAZANS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.