LEI Nº 9.741, de 16 de MARÇO de 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 8.537.140,00 (Oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1,00

Instituto de Previdência de Vitória - IPAMV 02.01.09.122.0037.2.0234 – Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.00.00 .......................................................... 2.502.220,00

4.4.90.00.00 ............................................................. 141.300,00

02.01.09.122.0037.2.0325 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos - IPAMV

3.1.90.00.00 .......................................................... 5.473.200,00

3.1.91.00.00 ............................................................. 420.000,00

3.3.90.00.00 ................................................................... 420,00

TOTAL.................................................................... 8.537.140,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1,00

Instituto de Previdência de Vitória - IPAMV

02.01.09.272.0037.2.0234 – Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.00.00 .......................................................... 2.502.220,00

4.4.90.00.00 ............................................................. 141.300,00

02.01.09.272.0037.2.0325 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos - IPAMV

3.1.90.00.00 .......................................................... 5.473.200,00

3.1.91.00.00 ............................................................. 420.000,00

3.3.90.00.00 ................................................................... 420,00

TOTAL.................................................................... 8.537.140,00

 

Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei nº. 9.719 de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de março de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.