LEI N° 9.912, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ATRIBUI NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 8.759, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 E AOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL, INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 9.787, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral “Paulo Reglus Neves Freire”.

 

Art. 2º Ficam denominadas os Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral, na Rede Municipal de Ensino de Vitória, instituídos pela Lei nº 9.787, de 22 de setembro de 2021, conforme abaixo:

 

- Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral “Jacyntha Ferreira de Souza Simões”;

 

- Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral “Maria Goretti Coutinho Cosme”;

 

- Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral “Luiza Pereira Muniz Correa”;

 

- Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral “Carlita Correa Pereira”;

 

- Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral “Álvaro Fernandes Lima”; e,

 

- Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral “Luiz Carlos Grecco”.

 

Art. 3º A organização e o funcionamento das Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral atenderão às exigências contidas na Lei nº 8.759, de 2014 e dos Centros Municipais de Educação Infantil em Tempo Integral, atenderão às exigências contidas na Lei nº 9.787, de 22 de setembro de 2021, além das demais normas pertencentes à educação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de fevereiro de 2023

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.