INSTITUI
A COMENDA DA SOLIDARIEDADE “RUTH CARDOSO”.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Comenda da solidariedade "Ruth Cardoso", concedida a pessoas
físicas que se destacaram no exercício do serviço social, seja como
profissionais graduados, ou como cidadãos que comprovadamente prestam serviços
relacionados à Assistência Social na comunidade, na sua forma remunerada ou
voluntária. Constituindo competência de:
I - elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares;
II - elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito
de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar
providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - orientar
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
V - planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VI - planejar, executar
e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e
para subsidiar ações profissionais;
VII - prestar
assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no
inciso II deste artigo;
VIII - prestar
assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade;
IX - planejamento,
organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
X - realizar
estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades.
Art. 2º A Comenda "Ruth Cardoso" poderá ser
conferida post mortem,
entregar-se-á: ao cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos.
Art. 3º Caberá a cada membro da Câmara, a indicação de um nome para recebimento
da referida Comenda.
Art. 4º A referida Comenda será concedida anualmente na terceira semana do mês
de maio, data em que se comemora o “Dia do Assistente Social”,
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade da
realização do evento no Plenário desta Casa de Leis, deverá ser realizado em
local adequado, após aprovação da maioria dos seus membros.
Art. 5º A Câmara Municipal manterá um Livro de Registros permanente
que conterá, em ordem cronológica de recebimento, os nomes dos agraciados, sua
qualificação e suas realizações, bem como será a honraria prescrita no art. 1º
desta, inserida no rol do art. 324 da Resolução nº 1.722/98 – Regimento
Interno.
Parágrafo único. Não será permitido homenagear
quem já tenha recebido essa honraria.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução são de
responsabilidade da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 14 de setembro
de 2011.
Reinaldo
Matiazzi (Bolão)
Zezito
Maio
Luisinho
Coutinho
Eliézer
Tavares
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.