REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.912/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 1.881, DE 14 DE SETEMBRO 2011

 

INSTITUI A COMENDA DA SOLIDARIEDADE “RUTH CARDOSO”.

 

Texto para impressão

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

                      

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda da solidariedade "Ruth Cardoso", concedida a pessoas físicas que se destacaram no exercício do serviço social, seja como profissionais graduados, ou como cidadãos que comprovadamente prestam serviços relacionados à Assistência Social na comunidade, na sua forma remunerada ou voluntária. Constituindo competência de:

 

I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

 

II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

 

III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

 

IV - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

 

V - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

 

VI - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

 

VII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

 

VIII - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

 

IX - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

 

X - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

 

Art. 2º A Comenda "Ruth Cardoso" poderá ser conferida post mortem, entregar-se-á: ao cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos.

 

Art. 3º Caberá a cada membro da Câmara, a indicação de um nome para recebimento da referida Comenda.

 

Art. 4º A referida Comenda será concedida anualmente na terceira semana do mês de maio, data em que se comemora o “Dia do Assistente Social”, em Sessão Solene no Plenário da Câmara Municipal de Vitória.

 

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade da realização do evento no Plenário desta Casa de Leis, deverá ser realizado em local adequado, após aprovação da maioria dos seus membros.

 

Art. 5º A Câmara Municipal manterá um Livro de Registros permanente que conterá, em ordem cronológica de recebimento, os nomes dos agraciados, sua qualificação e suas realizações, bem como será a honraria prescrita no art. 1º desta, inserida no rol do art. 324 da Resolução nº 1.722/98 – Regimento Interno.

 

Parágrafo único. Não será permitido homenagear quem já tenha recebido essa honraria.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução são de responsabilidade da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 14 de setembro de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE

 

Zezito Maio

1º SECRETÁRIO

 

Luisinho Coutinho

2º SECRETÁRIO
 

Eliézer Tavares

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.