REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.912/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 1.891, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

CRIA A COMENDA “PROFESSOR BELMIRO SIQUEIRA”.

 

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda Professor Belmiro Siqueira que será conferida àqueles profissionais de administração, que tenham se destacado nas seguintes áreas:

 

I - Setor público, envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público na esfera federal, estadual e municipal;

 

II - Setor privado, nas áreas da indústria, do comércio, da prestação de serviços e do cooperativismo;

 

III - Setor de ensino, envolvendo o profissional que exerça atividades de direção, magistério e pesquisa, e que possua pós-graduação estrito senso, ou mestrado, doutorado, e pós-doutorado.

 

Art. 2° A Comenda Professor Belmiro Siqueira será conferida anualmente em Sessão Solene no dia 9 (nove) de setembro, Dia do Administrador, mediante decreto legislativo após aprovadas às indicações por uma Comissão Especial.

 

Parágrafo único - Esta Comissão Especial será constituída por 3 (três) vereadores que examinarão os requerimentos com a indicação dos nomes para a homenagem, transformando todos os requerimentos aprovados em um único projeto de decreto legislativo.

 

Art. 3° Cada parlamentar poderá indicar 1 (um) nome para receber a Comenda Professor Belmiro Siqueira, obedecendo às disposições do artigo 1º.

 

Art. 4º As indicações deverão conter biografia da pessoa que se deseja homenagear, onde conste relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade ou à humanidade e deverão ser protocoladas para aprovação dos vereadores.

 

Art. 5° A Comenda será representada por uma medalha e diploma.

 

§ 1° A medalha em latão fosco, medindo 5,5 centímetros de diâmetro. O círculo central terá a foto do Professor Belmiro Siqueira, em alto relevo, medindo 3,5 centímetros de diâmetro, tendo em volta do círculo central a inscrição “Comenda Professor Belmiro Siqueira”, e no reverso, ao centro, em realce, o brasão do Município de Vitória, circundado pela legenda “Câmara Municipal de Vitória”. A medalha terá um passa fita, medindo 3,5 centímetros, por onde passará m fita medindo 55 (cinqüenta e cinco) centímetros de comprimento, nas cores azul, branco e vermelho em gorgorão de seda. A largura da fita é de 3,5 centímetros preso, ao término da fita, sutache para amarrar no pescoço. O estojo é um jérsei azul marinho formado em veludo também azul marinho, tendo o chapéu em cetim branco e medindo 15 centímetros x 10 centímetros x 3 três centímetros.

 

§ 2° O diploma emoldurado com fundo de feltro azul, bordas de aço escovado e envidraçado. A moldura terá tamanho de 41 centímetros x 31 centímetros. O diploma terá, na parte esquerda, o brasão oficial do Município de Vitória, colorida seguida dos dizeres “Câmara Municipal de Vitória”, abaixo “Comenda Belmiro Siqueira” e, em seguida dos dizeres “Câmara Municipal de Vitória/ES, concede”, nome da pessoa, “esta honraria pelo reconhecido trabalho prestado ao Município”, data de concessão, nome do Vereador proponente e do Presidente da Câmara.

 

Art. 6° A Câmara Municipal de Vitória manterá um Livro de Registro no qual serão inseridos os nomes de todos os agraciados com a Comenda.

 

Art. 7º As despesas decorrentes dessa resolução correrão por dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 09 de abril de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

Presidente

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

1º Secretário

 

ELIEZER DE ALBUQUERQUE TAVARES

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.