RESOLUÇÃO Nº
1.891, DE 09 DE ABRIL DE 2012
CRIA A COMENDA “PROFESSOR
BELMIRO SIQUEIRA”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Comenda Professor Belmiro Siqueira que
será conferida àqueles profissionais de administração, que tenham se destacado
nas seguintes áreas:
I - Setor público, envolvendo os
Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público na esfera
federal, estadual e municipal;
II - Setor privado, nas áreas da
indústria, do comércio, da prestação de serviços e do cooperativismo;
III - Setor de ensino,
envolvendo o profissional que exerça atividades de direção, magistério e
pesquisa, e que possua pós-graduação estrito senso, ou mestrado, doutorado, e
pós-doutorado.
Art. 2° A Comenda Professor Belmiro Siqueira será conferida anualmente
em Sessão Solene no dia 9 (nove) de setembro, Dia do Administrador, mediante
decreto legislativo após aprovadas às indicações por uma Comissão Especial.
Parágrafo único - Esta Comissão Especial será constituída por 3 (três)
vereadores que examinarão os requerimentos com a indicação dos nomes para a
homenagem, transformando todos os requerimentos aprovados em um único projeto
de decreto legislativo.
Art. 3° Cada parlamentar poderá indicar 1 (um) nome para receber a
Comenda Professor Belmiro Siqueira, obedecendo às disposições do artigo 1º.
Art. 4º As indicações deverão conter biografia da pessoa que se
deseja homenagear, onde conste relação dos trabalhos e serviços prestados à
cidade ou à humanidade e deverão ser protocoladas para aprovação dos vereadores.
Art. 5° A Comenda será representada por uma medalha e diploma.
§ 1° A medalha em latão fosco, medindo
§ 2° O diploma emoldurado com fundo de feltro azul, bordas de
aço escovado e envidraçado. A moldura terá tamanho de
Art. 6° A Câmara Municipal de Vitória manterá um Livro de Registro
no qual serão inseridos os nomes de todos os agraciados com a Comenda.
Art. 7º As despesas decorrentes dessa resolução correrão por
dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 09 de abril de 2012.
REINALDO MATIAZZI
Presidente
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
1º Secretário
ELIEZER DE
ALBUQUERQUE TAVARES
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.