RESOLUÇÃO Nº 1.918, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL CLAUDIONOR LOPES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de impressão

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vitória a Escola do Legislativo Municipal Claudionor Lopes Pereira, que tem como objetivo promover a formação continuada dos servidores voltada para os interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal de Vitória e dos cidadãos capixabas.

 

Art. 2º. A Escola do Legislativo fica responsável por elaborar e coordenar as ações de capacitação de servidores desta Casa de Leis e abrange:

 

I - o incentivo à capacitação permanente dos servidores e prestadores de serviço;

 

II – a elaboração e coordenação de parcerias com outras escolas de serviço público;

 

III - coordenar no âmbito da Câmara Municipal de Vitória o Programa Interlegis do Senado Federal;

 

IV – Criar o Centro de Memória e a Biblioteca da Câmara;

 

V – realizar seminários, encontros e cursos buscado o intercâmbio com instituições do Poder Legislativo Estaduais e Municipais, com o objetivo de aperfeiçoar e aprimorar as ações legislativas da Câmara Municipal de Vitória.

 

VI – incentivar o “Programa Escola na Câmara”, oferecendo o suporte necessário ao programa existente.

 

Art. 3º. A Escola do Legislativo como programa de capacitação permanente tem como finalidade qualificar seus servidores na apropriação do conhecimento legislativo, visando à eficiência e eficácia dos processos de trabalho, bem como a valorização do servidor em suas competências institucionais e individuais.

 

Parágrafo único. A Escola do Legislativo Municipal integrará a estrutura organizacional da CMV e estará subordinada à Direção Geral da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 4º. O Organograma da CMV constante do Anexo I da Resolução 1.909/2013 fica alterado passando a vigorar conforme o Anexo I da presente Resolução.

 

Art. 5º. A Escola do Legislativo Municipal será composta por:

 

I- Conselho Gestor;

 

II- Coordenador;

 

III- Supervisor Administrativo;

 

IV- Supervisor Pedagógica.

 

§ 1º. O Conselho Gestor será composto pelo Coordenador(a) da Escola; o Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas; 01 (um) representante dos servidores efetivos da CMV, indicado pela maioria dos servidores; o Diretor-Geral da CMV; o Supervisor Administrativo da Escola e o Supervisor Pedagógico da Escola. A presidência do conselho gestor cabe ao Coordenador da Escola.

 

§ 1º Compõem o Conselho Gestor: (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)

 

I – Diretor Geral da Câmara Municipal de Vitória (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)

 

II - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)

 

III – Coordenador da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)

 

IV – Supervisor Pedagógico; (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)

 

V – Supervisor Administrativo; (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)

 

VI – 1 (um) membro eleito dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória, indicado pela maioria dos servidores. (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)

 

§ 1º A presidência do Conselho Gestor cabe ao Diretor Geral da CMV. (Incluído pela Resolução nº 1953/2016)

 

§ 2º Na ausência do Diretor Geral, a presidência do Conselho cabe ao Coordenador da Escola do Legislativo. (Incluído pela Resolução nº 1953/2016)

 

§ 3º A escolha do servidor efetivo, conforme disposto no inciso VI, se dará por eleição direta entre os servidores. (Incluído pela Resolução nº 1953/2016)

 

§ 4º O servidor efetivo eleito representará o corpo de servidores pelo período de 02 (dois) anos. (Incluído pela Resolução nº 1953/2016)

 

§ 5º O servidor efetivo representante do corpo de servidores da Câmara Municipal de Vitória será substituído nos impedimentos e ausências legais pelo servidor efetivo suplente. (Incluído pela Resolução nº 1953/2016)

 

§ 2º. O Coordenador da Escola, servidor efetivo do município, integrante do Conselho Gestor, será indicado pela Presidência, com mandato de 02(dois) anos.

 

§ 2º O Coordenador da Escola do Legislativo, servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória, será indicado pela Presidência da Casa, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)

 

I - A função de Coordenador da Escola do Legislativo será exercida por servidor com formação em curso superior completo e, preferencialmente, com experiência na área. (Incluído pela Resolução nº 1953/2016)

 

II - O Coordenador da Escola do Legislativo desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo que ocupar. (Incluído pela Resolução nº 1953/2016)

 

III - A destituição da função de Coordenador da Escola do Legislativo somente ocorrerá em caso de renúncia, decisão unânime da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória, condenação em processo administrativo disciplinar ou por decisão judicial. (Incluído pela Resolução nº 1953/2016)

 

§ 3º. As atribuições de todos os cargos/funções da Escola constarão do Regimento Interno da Escola.

 

§ 4º. A estrutura organizacional da Escola será como previsto no Anexo II desta Resolução.

 

Art. 6º.  A Câmara Municipal de Vitória através da Escola Legislativa firmará parcerias e convênios com outras instituições públicas e/ou privadas visando ao cumprimento da sua missão prevista no artigo 1º.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 23 de dezembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.