CRIA A
ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL CLAUDIONOR LOPES PEREIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Vitória a Escola do Legislativo Municipal Claudionor Lopes
Pereira, que tem como objetivo promover a formação continuada dos servidores
voltada para os interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o
desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal de Vitória e dos cidadãos
capixabas.
Art.
2º. A Escola do Legislativo fica responsável por elaborar e
coordenar as ações de capacitação de servidores desta Casa de Leis e abrange:
I - o incentivo à capacitação permanente
dos servidores e prestadores de serviço;
II – a elaboração e coordenação de
parcerias com outras escolas de serviço público;
III - coordenar no âmbito da Câmara
Municipal de Vitória o Programa Interlegis do Senado
Federal;
IV – Criar o Centro de Memória e a
Biblioteca da Câmara;
V – realizar seminários, encontros e cursos
buscado o intercâmbio com instituições do Poder Legislativo Estaduais e
Municipais, com o objetivo de aperfeiçoar e aprimorar as ações legislativas da
Câmara Municipal de Vitória.
VI – incentivar o “Programa Escola na
Câmara”, oferecendo o suporte necessário ao programa existente.
Art.
3º. A Escola do Legislativo como programa de capacitação permanente
tem como finalidade qualificar seus servidores na apropriação do conhecimento
legislativo, visando à eficiência e eficácia dos processos de trabalho, bem
como a valorização do servidor em suas competências institucionais e
individuais.
Parágrafo
único. A Escola do Legislativo Municipal integrará a estrutura
organizacional da CMV e estará subordinada à Direção Geral da Câmara Municipal
de Vitória.
Art.
4º. O Organograma da CMV constante do Anexo I da Resolução 1.909/2013 fica alterado
passando a vigorar conforme o Anexo I da presente Resolução.
Art.
5º. A Escola do Legislativo Municipal será composta por:
I- Conselho Gestor;
II- Coordenador;
III- Supervisor Administrativo;
IV- Supervisor Pedagógica.
§
1º. O Conselho Gestor será composto pelo
Coordenador(a) da Escola; o Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas; 01
(um) representante dos servidores efetivos da CMV, indicado pela maioria dos servidores;
o Diretor-Geral da CMV; o Supervisor Administrativo da Escola e o Supervisor
Pedagógico da Escola. A presidência do conselho gestor cabe ao Coordenador da
Escola.
§ 1º Compõem o Conselho
Gestor: (Redação dada
pela Resolução nº 1953/2016)
I – Diretor Geral da
Câmara Municipal de Vitória (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)
II - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela
Resolução nº 1953/2016)
III – Coordenador da
Escola do Legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)
IV – Supervisor
Pedagógico; (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)
V – Supervisor
Administrativo; (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)
VI – 1 (um) membro eleito
dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória, indicado pela
maioria dos servidores. (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)
§ 1º A presidência do
Conselho Gestor cabe ao Diretor Geral da CMV. (Incluído pela Resolução
nº 1953/2016)
§ 2º Na ausência do Diretor
Geral, a presidência do Conselho cabe ao Coordenador da Escola do Legislativo. (Incluído pela Resolução
nº 1953/2016)
§ 3º A escolha do servidor
efetivo, conforme disposto no inciso VI, se dará por eleição direta entre os
servidores. (Incluído pela Resolução nº 1953/2016)
§ 4º O servidor efetivo
eleito representará o corpo de servidores pelo período de 02 (dois) anos. (Incluído pela Resolução
nº 1953/2016)
§ 5º O servidor efetivo
representante do corpo de servidores da Câmara Municipal de Vitória será
substituído nos impedimentos e ausências legais pelo servidor efetivo suplente. (Incluído pela
Resolução nº 1953/2016)
§
2º. O Coordenador da Escola, servidor efetivo
do município, integrante do Conselho Gestor, será indicado pela Presidência,
com mandato de 02(dois) anos.
§ 2º O Coordenador da
Escola do Legislativo, servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória, será
indicado pela Presidência da Casa, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução por igual período. (Redação dada pela Resolução nº 1953/2016)
I - A função de Coordenador da Escola do Legislativo
será exercida por servidor com formação em curso superior completo e,
preferencialmente, com experiência na área. (Incluído pela Resolução nº 1953/2016)
II - O Coordenador da Escola do Legislativo
desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo que
ocupar. (Incluído pela
Resolução nº 1953/2016)
III - A destituição da função de Coordenador da
Escola do Legislativo somente ocorrerá em caso de renúncia, decisão unânime da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória, condenação em processo
administrativo disciplinar ou por decisão judicial. (Incluído pela
Resolução nº 1953/2016)
§
3º. As atribuições de todos os cargos/funções da Escola constarão
do Regimento Interno da Escola.
§
4º. A estrutura organizacional da Escola será como previsto no
Anexo II desta Resolução.
Art.
6º. A Câmara Municipal de
Vitória através da Escola Legislativa firmará parcerias e convênios com outras
instituições públicas e/ou privadas visando ao cumprimento da sua missão
prevista no artigo 1º.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 23 de
dezembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.