REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1952/2016

 

RESOLUÇÃO Nº 1.945, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

Texto de impressão

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Modifica a redação do Parágrafo único do artigo 5º da Resolução 1936/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Só caberá substituição de férias nos cargos de direção ou SGP investido na função de chefe de gabinete. Os demais cargos terão substituição apenas nos casos de licença maternidade, licença para tratamento de saúde e licença não remunerada para tratar de interesses particulares, esta última, desde que o afastamento seja superior a 90 (noventa) dias.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições que com esta sejam incompatíveis.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 12 de novembro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretário

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.