DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da
Resolução nº. 1.919/14, combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A estrutura das unidades
administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma desta
Resolução das unidades administrativas, conforme descritos no organograma
constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III – Controladoria Interna e Transparência;
IV – Departamento de Fiscalização e Relações Comunitárias;
V - Direção Geral;
VI – Chefia de Gabinete da Presidência;
VII – Assessoria de Cerimonial;
VIII – Assessoria de Segurança Legislativa;
IX – Escola do Legislativo
X - Departamento de Tecnologia da Informação;
XI -
Departamento de Gestão Administrativa;
XII - Departamento de Gestão de Pessoas;
XIII - Departamento Financeiro e Contábil;
XIV - Departamento Legislativo;
XV - Departamento de Comunicação;
XVI
- Departamento de Documentação e Informação.
Art. 2º. O quadro de servidores da Câmara
Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades administrativas, fica composto
por cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas.
§1º. Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados,
respectivamente, nos Anexos II e III desta Resolução.
§2º. O provimento das
funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a servidor
público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público efetivo da
Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.
Art. 3º. Poderão ser
admitidos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a critério da
Administração, até 75 (setenta e cinco) estagiários, de nível médio ou
superior.
§1º. Os estagiários então
admitidos, a serem lotados nas diversas unidades administrativas da Câmara
Municipal de Vitória, serão regidos pela Resolução 1.812/2005, suplementada
pela Lei Federal 11.778/2008, no que couber.
§2º. O número de
estagiários admitidos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2015 passa a ser de 60 (sessenta)
estagiários, de nível médio e superior.
Art. 4º. As atribuições das
unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara Municipal de
Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos
Anexos IV, V e VI desta Resolução.
Art. 5º. Os cargos comissionados de padrão PC-S e PC-E são cargos de direção, os
demais cargos da estrutura administrativa PC-T, PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3 são
cargos de assessoramento.
Parágrafo Único. Só caberá substituição de férias e por servidor ativo da Casa, nos casos
dos cargos de direção ou padrão SGP investido na função de chefe de gabinete.
Os demais cargos terão substituição apenas em casos de afastamento pelo INSS,
como licença maternidade e auxílio doença.
Art. 6º. As despesas
decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotações próprias já
instituídas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Fica revogada a Resolução n.º 1.909 de 20 de maio de 2013 no que com
esta for incompatível.
Art. 8º. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 16 de maio de 2014.
FABRÍCIO GANDINI
NEUZINHA DE OLIVEIRA
ZEZITO MAIO
WANDERSON MARINHO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO II
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
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ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
1
- Gabinete da Presidência - GAP
Ao Gabinete da Presidência compete o planejamento,
organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar
do relacionamento com as autoridades externas, com os diversos órgãos da
Administração Municipal, com os Vereadores, com os servidores da casa e com o
público em geral.
1.2
– Chefia de Gabinete da Presidência - CGP
À chefia de gabinete da presidência cabe coordenar e
organizar o gabinete do Presidente da Casa, realizar atendimento, controlar a
agenda do Presidente, manter contato com os departamentos, gabinetes
parlamentares, servidores da CMV e público em geral, de forma a resolver
antecipadamente os problemas administrativos.
2 - Procuradoria Geral - PGE
A Procuradoria Geral, subordinada diretamente ao
Presidente, compete prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora no que
tange à solução de questões jurídicas, de natureza contenciosa ou não,
administrativas e legislativas, mediante informações e pareceres jurídicos em
documentos que lhe sejam submetidos; na apreciação de contratos e convênios que
envolvam a CMV e mediante a representação da CMV em juízo, por indicação da
Mesa Diretora.
3
- Departamento de Fiscalização e Relações Comunitárias - DFRC
A Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias é o Órgão
da Câmara Municipal de Vitória responsável pelo assessoramento ao Presidente, à
Mesa Diretora e aos vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao
Poder Executivo.
Compete ainda, apoiar as entidades representativas
comunitárias e articular eventos objetivando inserir a Câmara Municipal de
Vitória no debate político sobre temas relevantes e de interesse público do
município.
4 – Controladoria
Interna e Transparência - CIT
A Controladoria Interna e Transparência é responsável por formular instruções,
orientações técnicas e demais documentos para as unidades administrativas, na
adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes a esta
Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e federal
correspondentes. Proporcionar assistência, informação e contribuir com todos os
departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a
realização de suas atribuições, avaliar quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, contábil e patrimonial da Casa, efetuar análise técnica
dos processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor, solicitar
documentos, informações e quaisquer outros dados às unidades administrativas
que sejam necessários e indispensáveis ao exercício das funções de controle
interno, realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do Estado e demais
órgãos de controle externo.
A Controladoria
Interna e Transparência elaborará e coordenará regras e ditames relativos à
transparência dos atos de gestão e incentivará o aperfeiçoamento constante dos
mecanismos de transparência pública.
Os serviços da
controladoria serão exercidos por servidores efetivos titulares de cargo de
nível superior de acordo nos termos da Lei 8.530/2013.
5 - Direção Geral -
DGE
A Direção Geral é o órgão responsável pelo assessoramento
ao Presidente em assuntos administrativos e parlamentares, competindo-lhe
coordenar e supervisionar todos os assuntos referentes à administração de
pessoal, de recursos materiais, de recursos financeiros e os referentes ao
funcionamento administrativo do Legislativo e do Plenário da CMV, podendo para
isso expedir ordens de serviço visando aperfeiçoar o funcionamento dos setores
administrativos.
7
- Assessoria do Cerimonial - ASC
A Assessoria do Cerimonial compete: planejar, organizar,
coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações
internas e institucionais da CMV. Deve assistir o Presidente, aos Vereadores e
a Diretoria, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas
cerimônias e eventos oficiais e a organização e realização de eventos
institucionais.
8
- Assessoria de Segurança Legislativa - ASL
A Assessoria de Segurança Legislativa compete: realizar o
policiamento interno e externo das dependências da CMV; coordenar a Central de
vídeomonitoramento; coordenar a Vigilância Patrimonial Terceirizada; controlar e
supervisionar as recepções quanto ao acesso de visitantes e funcionários nas
dependências da Casa.
9
– Escola do Legislativo - EL
A Escola do Legislativo tem como
objetivo promover a formação continuada dos servidores voltada para os
interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o desenvolvimento dos
servidores da Câmara Municipal de Vitória e dos cidadãos capixabas. A Escola do
Legislativo fica responsável por elaborar e coordenar as ações de capacitação
de servidores desta Casa de Leis, de acordo com a Resolução nº 1.918/2013.
10
- Departamento de Tecnologia da Informação - DTI
Ao Departamento de Tecnologia
da Informação, responsável pela gestão física e lógica do Sistema de
Informações da CMV, compete: executar a implantação das políticas e dos
programas de informática; responsabilizar-se pela Rede Local e Sub-redes e dos
Bancos de dados, especificamente mediante tarefas voltadas para sua segurança,
integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de usuários e
dar-lhes suporte em software básico e aplicativos; planejar, desenvolver,
implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados
de informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as
necessidades da CMV; realizar atividades de organização e métodos voltados para
os sistemas de informações; operar recursos centralizados de informática;
propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da CMV e
dar manutenção ao site da CMV na internet.
O diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
deverá possuir formação na área de tecnologia da informação.
10.1 – Infraestrutura
de TI
À Infraestrutura de Tecnologia
da Informação, compete: Coordenar e administrar a infraestrutura de rede
local cabeada e sem fio, mediante tarefas voltadas para sua disponibilidade,
confidencialidade e integridade; coordenar e administrar a infraestrutura de
servidores de serviços de tecnologia da informação; coordenar e gerenciar
processos de infraestrutura de TI; estabelecer e monitorar a utilização de
normas, padrões e metodologias de infraestrutura de TI; administrar o
Datacenter de Tecnologia da Informação da CMV; fiscalizar as atividades
relativas às alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom
funcionamento da infraestrutura; prestar consultoria e orientações
técnicas de infraestrutura de tecnologia da informação à direção do
Departamento de Tecnologia da Informação; administrar a infraestrutura de
usuários e grupos de acordo com a estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Vitória; planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da
Informação, de acordo com as diretrizes definidas pela CMV; o responsável pela ITI
deverá ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória e possuir formação
na área de tecnologia da informação e redes de computadores.
10.2 –
Desenvolvimento de Sistemas
Ao Desenvolvimento de Sistemas, compete: Priorizar o desenvolvimento de sistemas de Tecnologia
de Informação diretamente relacionados aos projetos estratégicos da Câmara
Municipal de Vitória; Priorizar o desenvolvimento de sistemas de código aberto;
Realizar atividades que envolva a gestão de informação, análise e diagnóstico
das necessidades dos usuários relativas a sistemas de
informação; Coordenação e geração de processos de desenvolvimento de
sistemas, liderando a equipe de programadores; Estabelecimento e o
monitoramento da utilização de normas, padrões e metodologias para o
desenvolvimento de sistemas de informação; Assessoramento técnico no que
se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas,
efetuando a prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de
desenvolvimento; Coordenação de treinamentos relativos à utilização dos
sistemas de informação; Fiscalizar as atividades relativas às alterações,
manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas
desenvolvidos; Planejar a necessidade de capacitação do corpo técnico
visando à atualização do conhecimento e novas alternativas tecnológicas na área
de desenvolvimento de sistemas; Coordenar e fiscalizar o processo de
produção de documentação dos sistemas desenvolvidos, seja para os usuários dos
sistemas de informação, assim como, documentação técnica visando facilitar
futuras manutenções/aprimoramentos; Realizar atividades de Planejamento e
propor sistemas de automatização de atividades executadas pelo solicitante, a fim
de melhorar as atividades e acelerar os processos executados; o responsável
pelo DSI deverá ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória e possuir
formação na área de tecnologia da informação e análise e desenvolvimento de
sistemas.
11
- Departamento de Documentação e Informação - DDI
O Departamento de Documentação e Informação manterá sob seu controle o gerenciamento técnico do fluxo
de informações que circulem dentro e para a fora da CMV, cabendo-lhe
especificamente: organizar e controlar todas as atividades relacionadas com
protocolo, tramitação e arquivamento de documentos; administrar a produção e
expedição da documentação e correspondência oficial da CMV; manter um banco de
dados, atualizado periodicamente, desta documentação oficial; controlar e
acompanhar os serviços de reprografia; receber jornais e periódicos e efetuar
sua distribuição. Deve ainda se responsabilizar pela execução e coordenação dos
atos oficiais que, por força de Resolução, tenham que ser publicadas.
11.1 – Arquivo Geral
Ao Arquivo Geral, compete a guarda, manutenção e
localização de documentos atuais da CMV; zelar pela conservação dos documentos;
controlar a entrada e saída de documentos, processos e outros no setor.
12
- Departamento de Gestão Administrativa - DGA
O Departamento de Gestão
Administrativa é responsável por organizar, controlar e supervisionar os
serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado, limpeza, portaria, transporte,
manutenção predial e manutenção do Plenário.
12.1
- Setor de Compras
Compete ao Setor de Compras administrar os processos de
aquisição de bens e serviços, visando ao atendimento das necessidades das
demais áreas da CMV, de acordo com a qualidade solicitada, a quantidade
determinada, o prazo estabelecido, o melhor preço e a melhor fonte de
fornecimento. O Setor de Compras goza de autonomia para dar andamento aos
processos de compras de sua competência.
12.2
– Setor de Almoxarifado e Patrimônio
Compete ao Almoxarifado e Patrimônio administrar o
almoxarifado de materiais de consumo e demais itens de almoxarifado, o
patrimônio móvel e imóvel da CMV. O Almoxarifado e Patrimônio deverá manter
organizado e sob absoluto controle o almoxarifado e os materiais sob sua
responsabilidade.
13
- Departamento Financeiro e Contábil - DFC
Ao Departamento Financeiro e Contábil
compete o planejamento e elaboração do orçamento, coordenação, orientação e
execução financeira e contábil. Compete ainda a elaboração e encaminhamento da
Prestação de Contas da CMV.
14
- Departamento de Gestão de Pessoas - DGP
Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete planejar,
coordenar e executar as atividades relacionadas com o recrutamento, controle e
pagamento do pessoal da CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de cargos e
funcionários, bem como elaborar a folha de frequência e de pagamento dos
servidores, registro e atualização da vida funcional de cada servidor.
15
- Departamento Legislativo - DEL
Ao Departamento Legislativo, compete as seguintes
atribuições: coordenar e supervisionar as ações relacionadas com o
funcionamento do plenário da CMV; auxiliar o Presidente na definição e
elaboração da pauta da Ordem do Dia das Sessões. Controlar e acompanhar a
distribuição de processos destinados às Comissões; confeccionar e revisar as
atas das sessões; revisar a redação final das proposições a serem submetidas ao
Plenário; supervisionar o serviço de taquigrafia; assessorar a Mesa Diretora,
para cumprimento do Regimento Interno, bem como encaminhar as correspondências
oriundas das sessões legislativas.
15.1 – Assessoria das
Comissões
À Assessoria das Comissões, compete o apoio e
assessoramento às comissões permanentes da CMV; o controle da tramitação dos
processos legislativos nas comissões; o cumprimento de prazos regimentais; a
atualização e cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões e o
apoio à realização das reuniões das comissões.
16
- Departamento de Comunicação - DEL
O Departamento de Comunicação será responsável pela
assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu
relacionamento com os meios de comunicação, funcionando dentro de um conceito
institucional. Compete ainda implementar a política de comunicação definida
pela Mesa Diretora; articular eventos objetivando inserir a CMV no debate
político sobre temas de relevante interesse público; providenciar a cobertura
jornalística das atividades e atos de caráter público da CMV; agendar e
coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à imprensa local,
preservando sua imagem e autoridade; prestar esclarecimento sobre a CMV, se
autorizado pelo Presidente e ainda à atualização do site da CMV.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. Diretor Geral, padrão PC-S:
I - orientar,
coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente
subordinados;
II - subsidiar o
Presidente no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - promover a
integração com as unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV –
responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e
autorizando emissão de empenho e pagamento;
IV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. Procurador Geral, padrão PC-S:
I - exercer a direção superior da
Procuradoria Geral da Câmara;
II – planejar o desenvolvimento
institucional e a atuação funcional da Procuradoria Geral da Câmara, definir
objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os
meios e recursos necessários a sua consecução;
III- superintender, orientar e
coordenar as atividades da Procuradoria Geral, atuando em conjunto com os
demais órgãos superiores;
IV- exercer a representação
institucional da Procuradoria Geral da Câmara;
V – representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de
Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza;
VI – prestar assessoramento jurídico e técnico legislativo ao Presidente
da Câmara;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
3. Diretor de
Fiscalização e Relações Comunitárias, padrão PC-S:
I – assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas
pertinentes à fiscalização do município;
II – coordenar e organizar o cronograma das atividades de visitas das equipes
de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo;
III – encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos
competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los nos canais de
comunicação da Câmara Municipal de Vitória;
IV – receber denúncias de possíveis irregularidades contratuais do
município ou corrupção no Poder Executivo;
V – garantir sigilo dos dados pessoais dos denunciantes;
VI – subsidiar a Mesa Diretora e a Presidência, na organização e
encaminhamento de denúncias de irregularidades dos atos do Poder Executivo aos
Órgãos competentes;
VII – participar de
reuniões que envolvam representantes das comunidades e demais entidades
representativas;
VIII – articular a
realização de eventos, objetivando inserir a Câmara no debate político sobre
temas de relevante interesse público;
IX – executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
4. Controlador
Interno, padrão, PC-E:
I – o cargo de Controlador Interno será ocupado preferencialmente por
servidor efetivo de acordo com o § 1º do Art. 8º da Lei 5.830/2013;
II – coordenar a unidade de controle interno com total independência
funcional para o desempenho das atividades relativas ao mesmo;
III - formular instruções, orientações técnicas e demais
documentos para as unidades administrativas, na adoção de procedimentos, em
conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações
municipal, estadual e federal correspondentes;
IV - proporcionar assistência, informação e contribuir com
todos os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para
a realização de suas atribuições;
V - avaliar quanto à eficácia e eficiência a gestão
orçamentária, contábil e patrimonial da CMV.
VI - efetuar análise técnica dos processos de licitação,
dos contratos e convênios em vigor;
VII – solicitar documentos, informações e quaisquer outros
dados às unidades administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao
exercício das funções de controle interno;
VIII – realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do
Estado e demais órgãos de controle externo;
IX - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
5. Chefe de Gabinete
da Presidência, padrão PC-E:
I – coordenar e organizar o gabinete da presidência;
II – manter organizado o arquivo e a correspondência;
III – atender ao público, servidores e diretores;
IV - substituir o Diretor Geral em seus afastamentos;
IV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
6. Diretor de
Departamento, padrão PC-E:
I - coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento
da unidade administrativa à qual é vinculado;
II - promover a integração com as demais unidades administrativas de
acordo com as políticas e ações definidas pela Diretoria Geral;
III – atender a demanda dos demais órgãos que dependam de processos de
sua competência;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
7. Coordenador de
Comissões, Padrão PC-T:
I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao
pleno funcionamento das comissões;
II – manter contato e com a Assessoria das Comissões do Departamento
Legislativo;
III - organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de
reuniões das comissões;
IV – apoiar na elaboração de pareceres, no andamento e acompanhamento de
processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços;
V – subordinar-se diretamente ao presidente da Comissão onde desenvolve
suas atividades.
8. Assessor Técnico, padrão PC-T:
I - prestar apoio e
assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;
II - analisar ações e
resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito
estratégico para a gestão;
III – coordenar
programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;
IV - subsidiar as instâncias
superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência;
V - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Secretário das Comissões Permanentes, Padrão PC-T:
I – apoio administrativo às Comissões Permanentes;
II – apoiamento aos trabalhos e a redação das atas das reuniões; a
organização do protocolo de entrada e saída de matéria; a sinopse dos
trabalhos, com o andamento de todas as proposições em curso nas comissões;
II – fornecimento ao Presidente da Comissão, quando solicitado, de
informações sucintas sobre o andamento das proposições;
III – despachar com o Presidente da Comissão;
IV – distribuição do processo referente a cada proposição ao relator;
V – acompanhamento sistemático da distribuição de proposições aos
relatores e dos prazos regimentais, mantendo a comissão constantemente
informada a respeito;
VI – elaboração dos documentos e execução de serviços necessários à
atividade da comissão;
VII – numeração e o registro dos pareceres votados pela comissão.
VIII - secretariar o presidente durante as reuniões auxiliando no que for
necessário; preparar ata com o sumário do que houver ocorrido.
IX – registro dos pareceres apreciados e das respectivas conclusões.
X - providenciar assinaturas dos vereadores presidentes e membros das
comissões quando houver parecer verbal em Plenário.
10. Assessor do
Cerimonial, Padrão PC-AL1:
I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao
desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da CMV;
II - assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da CMV,
quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos
oficiais;
III - organizar e realizar os eventos institucionais;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
11. Assessor
Administrativo-Legislativo I, II, III, padrões PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3:
I - Atuar na área
administrativa da CMV e nas comissões, lotados nos diversos departamentos,
subordinados aos diretores, coordenadores, responsáveis ou presidentes de
comissões;
II - executar tarefas
de rotina administrativa ou técnica, seguindo normas e processos estabelecidos,
responsabilizando-se pelos resultados específicos obtidos;
III - atender ao
público em geral, por telefone ou pessoalmente, orientando e informando sobre
assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente;
IV - arquivar os
documentos diversos do setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e
instrumentos de controle;
V - coletar e
registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento
do processo de trabalho sob sua responsabilidade;
VI - digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
VII - receber,
classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros
necessários;
VIII - preencher formulários
padronizados de uso rotineiro;
IX - realizar tarefas
externas de entrega e recebimento de documentos, material etc;
IX - zelar pela ordem
e conservação do material e local de trabalho;
X - conhecer a
legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de
sua atuação, as determinações nelas contidas;
XI - zelar pela ordem
e conservação do material sob sua guarda;
XII – utilizar os
diversos sistemas de informação existentes na sua área de atuação;
XIII – auxiliar em levantamentos,
contagens, verificações, controles e apontamentos que se fazem necessários ao
andamento do seu trabalho;
XIV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. Subprocurador Legislativo, padrão FG-E:
I – orientar a assessoria parlamentar do Poder Legislativo
Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na
Câmara Municipal de Vitória;
II – assessorar
pessoalmente, quanto aos aspectos jurídicos, os Vereadores e Comissões
Permanentes da Casa no plenário durante as sessões;
III – assessorar diretamente,
quanto aos aspectos jurídicos, às comissões permanentes da CMV;
IV – prestar
assessoria jurídica direta ao Departamento Legislativo;
V - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. Subprocurador Administrativo, padrão FG-E:
I - prestar assessoria
jurídica direta às comissões de processo administrativo e correlatas;
II – fazer o acompanhamento de novas legislações e
modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes à Casa, informando as
áreas de interesse sobre seus aspectos de vigência e implicações
administrativas;
III – executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
3. Agente de Controle e Gestão por Processos, padrão FG-T:
I – planejar e
estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em
conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às
legislações municipal, estadual e federal correspondentes;
II- aplicar e
controlar a adoção de novos processos de trabalho estabelecidos visando à
eficácia do trabalho administrativo;
III – supervisionar as atividades relacionadas a compras e aquisições,
serviços gerais, almoxarifado, patrimônio dentre outras;
IV – realizar auditoria contábil, de conformidade ou legalidade,
operacional e integrada. As auditorias poderão ser prévias, concomitantes ou
subsequentes;
V - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV quanto aos requisitos das
Instruções Normativas e demais regramentos administrativos;
VI - fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
VII - realizar diligências e verificações in loco, caso necessário;
VIII - elaborar relatórios de auditoria;
IX - orientar, treinar e capacitar os servidores que servem de apoio ao
Controle Interno em cada área;
X - prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
XI - propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da
gestão pública e uso de recursos;
XII - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador Interno ou que lhe venham a
ser atribuídas.
4. Agente de Controle de Pessoal e Financeiro, padrão FG-T:
I – supervisionar o cumprimento da política de pessoal e
recursos humanos da Câmara Municipal de Vitória;
II – supervisionar o cumprimento dos limites constitucionais e da
Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução orçamentária;
III –
supervisionar as atividades relacionadas com pessoal, financeiro e tecnologia
da informação, dentre outras;
IV – realizar auditoria contábil, de conformidade ou legalidade,
operacional e integrada. As auditorias poderão ser prévias, concomitantes ou
subsequentes;
V - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV quanto aos requisitos
das Instruções Normativas e demais regramentos administrativos;
VII - fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
VIII - realizar diligências e verificações in loco, caso necessário;
IX - elaborar relatórios de auditoria;
X - orientar, treinar e capacitar os servidores que servem de apoio ao
Controle Interno em cada área;
XI - prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
XII - propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da
gestão pública e uso de recursos;
XIII - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador
Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.
6. Coordenador
Financeiro, padrão FG-T:
I – executar, acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e
extraordinárias da CMV;
II – elaborar relatórios financeiros gerenciais diversos;
III – realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do
desenvolvimento das ações pela Diretoria;
IV – verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento
dos processos administrativos;
V – acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua
responsabilidade;
VI – coordenar a organização dos processos arquivados no setor pelo
gerenciamento administrativo da equipe;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
6 - Coordenador Jurídico de Análise Financeira, padrão
FG-T:
I- acompanhar resultados do Orçamento Público (previsão x
execução);
II- coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de
custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
III- inspecionar os aspectos jurídicos e promover o
levantamento dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Vitória e em
andamento, no que tange ao cumprimento da Lei, adequação econômico-financeira e
seus impactos;
IV- acompanhar permanentemente a execução dos contratos
vigentes, bem como orientar quanto às medidas cabíveis no caso de
inadimplemento contratual, em estreita colaboração com a Controladoria Interna
na consecução de seus fins institucionais;
V- manter os Diretores informados do resultado das
inspeções, a fim de que estes possam adotar as providências cabíveis em cada
caso, inclusive para fins de orientação aos servidores encarregados pelos
serviços;
VI- elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e
levantamentos econômico-financeiros;
VII- executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
7. Coordenador de Apoio Administrativo, padrão FG-T:
I – programar e coordenar a rotina de compras de materiais
e serviços da Câmara;
II – acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das
empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de
serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de
referência dos contratos vigentes;
III - promover a integração com as demais unidades
administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
IV - coordenar o sistema integrado de compras, licitações,
contratos e convênios;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
8. Coordenador da Assessoria de Segurança Legislativa,
padrão FG-T:
I – a função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível
médio de Agente de Segurança Legislativo;
II – assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores
em Plenário, quanto à segurança;
III – coordenar, supervisionar e estabelecer contatos, se necessário,
entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;
IV – responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de
expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
V – coordenar e supervisionar o policiamento interno e externo das
dependências da CMV;
VI – coordenar a central de videomonitoramento;
VII – coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela atuação dos
Agentes de Segurança Legislativos e da vigilância patrimonial terceirizada;
VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
9. Encarregado de Processos Legislativos, padrão FG-AL:
I - apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias,
secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos
necessários e/ou solicitados em Plenário;
II - acompanhar a discussão das matérias e dar
encaminhamento ao sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
III – manter o arquivo dos procedimentos das Resoluções,
emendas à Resolução Orgânica do Município, de resoluções e de decretos
legislativos com todos os documentos do processo legislativo;
IV – acompanhar toda a tramitação dos processos
legislativos, inclusive prazos regimentais e legais.
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
10. Encarregado de
Cadastro de Pessoal e folha de pagamento, Padrão FG-AL:
I – supervisionar o
cadastro de servidores, direitos, vantagens e assentamento dos servidores;
II – fazer cumprir o
cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores
efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
IV – emitir
relatórios com dados de pessoal;
I – supervisionar o
cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e
informação dos impostos respectivos;
II – fazer cumprir o
cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores
efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
III – efetuar
controle de freqüência dos servidores;
IV – realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF)
e de Informações Sociais (RAIS);
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
11. Encarregado de
Comunicação, Padrão FG-AL:
I – supervisionar a
cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, especiais,
audiências públicas e sessões solenes;
II – coordenar e
acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa;
III – realizar o clipping de notícias nos diversos meios de
comunicação;
IV – atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no
atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e
informativos;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
11. Encarregado de
Patrimônio e Almoxarifado, padrão FG-AL:
I - realizar as
tarefas de manutenção, fiscalização, controle e cadastro dos bens patrimoniais
bem como gerenciar a transferência dos materiais da CMV;
II – atestar notas
fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de material e
patrimônio, cadastrando o material permanente e os equipamentos recebidos e
controlando sua movimentação;
III – analisar a composição
de estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência com as
necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de
pedido de materiais;
IV – atender às
solicitações de materiais permanentes junto ao patrimônio, supervisionando seus
procedimentos de entrada e saída, executando a emissão/atualização e controle
de termos de responsabilidade;
V - zelar pela guarda e conservação do material de estoque;
VI - controlar e otimizar o sistema de armazenamento e a distribuição
interna do material de estoque;
VII - realizar inventários do material de estoque;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
12. Encarregado de Acompanhamento de Processos Judiciais,
padrão FG-AL:
I – acompanhar a
organização de procedimentos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória
figurar como parte;
II – providenciar
resposta judicial às mesmas;
III – fazer o
acompanhamento processual em todas as instâncias, juízos e tribunais;
IV – receber
citações, notificações e intimações, requerer, retirar, assinar e apresentar
documentos em processos judiciais de interesse da CMV;
V – sob a estrita
determinação do Procurador Geral, coordenar a propositura de ações judiciais,
adjudicar, concordar, discordar, desistir, transigir e ratificar, dentro do
prazo legal, quaisquer termos e compromissos na esfera judicial;
VI – prestar
informações formais, quando solicitado, ao Presidente, Mesa Diretora e
Vereadores acerca de Processos Judiciais em curso, bem como garantir a
organização dos arquivos de processos findos.
13. Encarregado de
Arquivo, padrão FG-AL:
I – racionalizar o
fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à
disponibilização das informações à administração;
II – classificar as
matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de distribuição
adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;
III - arquivar os
documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos
de controle;
IV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
14. Encarregado de
Apoio Administrativo, padrão FG-AL:
I – organizar
tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
II - receber,
classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros
necessários;
III - arquivar os
documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e
instrumentos de controle;
IV - digitar
expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
V - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.